Cidades

Homem vai a júri após tentar matar a mulher por causa de ligação

O acusado teria ficado com ciúmes depois que a mulher desligou o celular ao vê-lo e apontado uma arma de fogo na direção dela, mas o revólver falhou

postado em 17/07/2018 20:28
MalheteGirleno Alves dos Santos, acusado de tentar matar a companheira, Elimaria Moura dos Santos, foi julgado nesta quarta-feira (18/7) pelo Tribunal do Júri de Brasília que decidiu pela absolvição do réu. O motivo da tentativa de assassinato seria ciúmes, depois de a mulher ter desligado uma ligação no celular, supostamente, ao vê-lo.

Segundo o relato de Elimaria, em 12 de março de 2017, por volta de 1h40, na residência do casal, o acusado, "por ciúmes, teria lhe agredido com socos e tentando lhe matar com tiros". A arma, no entanto, falhou no momento do disparo. Ela o denunciou após fugir e procurar um batalhão da Polícia Militar. A corporação encontrou no local do crime um revólver calibre 38.

Segundo a perícia, a arma ;eventualmente, após um acionamento, apresentava problema no gatilho, que não retornava à posição inicial, requerendo intervenção manual para voltar a sua posição e continuar disparos, decorrendo falhas nos sistemas de percussão e repetição;.
Mesmo intimada, a mulher não compareceu à sessão, constando nos autos que ela reside atualmente em outro Estado. Uma das testemunhas (proprietária do sítio onde o réu era caseiro) afirmou que a própria vítima teria confidenciado a ela que havia exagerado na narrativa à polícia e que não existiu a tentativa de homicídio por parte do réu.
Em relação ao cartucho que ficou preso na arma, também surgiu a informação de que uma vizinha do casal usou a arma em outra ocasião, o que gerou a dúvida se a arma foi disparada pelo réu no dia da suposta tentativa de homicídio.

Girleno negou a tentativa de matar a mulher e afirmou que os dois apenas brigaram e trocaram ;cascudos;, após ela desligar o celular quando o viu chegar. O MPDFT manteve a acusação, enquanto a defesa sustentou a absolvição por negativa de materialidade e autoria. Em votação secreta, os jurados decidiram pela inexistência do crime.

O juiz proferiu a sentença e determinou que Girleno fosse solto.
Com informações do TJDFT

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