Cidades

Estrangeiro registra bebê que não era dele para conseguir cidadania

O homem prometeu ajudar financeiramente a mãe em troca de conseguir assumir a paternidade da criança

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 20/07/2018 19:45
O homem era dono de uma banca na Feira dos Importados
Um chinês que estava em situação ilegal no Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por registrar uma criança que não era dele para conseguir regularizar a cidadania no país. O réu recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância e ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. No entanto, a sentença foi substituída por duas penas privativas de direitos, a serem definidas pelo juiz.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o estrangeiro chegou ao Brasil em 2006 e tinha uma banca na Feira dos Importados. Uma das funcionárias do local tinha uma amiga, que estava grávida. O chinês perguntou a ela sobre o pai da criança. Quando a moça respondeu que não sabia do paradeiro, o réu sugeriu registrar o bebê como sendo filho dele e, em troca, ajudaria a mãe financeiramente.

A grávida aceitou e, quando a criança nasceu, os dois foram juntos ao cartório. No entanto, o estrangeiro não cumpriu com a parte do trato e, por isso, a mulher ajuizou uma ação de alimentos para receber o auxílio prometido. Foi por meio do relato da mãe e da funcionária da banca que o MPDFT teve conhecimento do crime. As duas afirmaram, ainda, que a mãe nunca teve relações com o homem.

O réu, por outro lado, afirmou que havia se envolvido com a mulher e que, após certo período, ela apareceu grávida afirmando que o filho era dele. Disse, ainda, que ele não foi ao cartório fazer o registro, tendo apenas entregado o passaporte dele à mulher. No entanto, o MP verificou que a versão era falsa, já que a certidão de nascimento do menor consta como declarante o réu, demonstrando que ele esteve presente no cartório.

"O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvida de que o réu, de forma voluntária e consciente, registrou o menor como se fosse seu filho, mesmo sabedor que o verdadeiro pai era outro, ficando caracterizado o dolo da conduta", conclui o relator do processo, o desembargador Jesuino Rissato.
Ainda cabe recurso da decisão.

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