Cidades

Funcionário acusado de assédio sexual em ministério será remanejado

Firma que presta serviços ao Ministério dos Direitos Humanos não afasta acusado de cometer abuso contra colega de trabalho nem muda um deles de ambiente. Mas a pasta garante o remanejamento do acusado

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 27/07/2018 06:00
O suposto crime ocorreu no edifício Parque Cidade Corporate, na Asa Sul, onde funciona a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A Adcon Serviços decidiu manter o funcionário acusado de assediar sexualmente ou estuprar uma colega de 26 anos. O crime teria sido cometido no ambiente de trabalho de ambos, o Ministério dos Direitos Humanos, no edifício Parque Cidade Corporate, na Asa Sul. O ministério soube do caso na quarta-feira, quando houve a denúncia no disque 180 da Polícia Civil, que abriu um inquérito na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

Acusado e vítima trabalham há 10 meses na Adcon, lotados como recepcionistas terceirizados no Ministério dos Direitos Humanos. Ela presta serviço na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos (SNDPD/MDH). Tanto a Adcon quanto o ministério não informaram o setor onde ele atua. Uma amiga e colega de trabalho da vítima foi quem informou às autoridades do ministério que teria ocorrido abuso sexual na autarquia. A mulher contou sobre o crime, em segredo. Mas, pela gravidade da situação, a colega decidiu informar aos superiores, que decidiram formalizar a denúncia à Polícia Civil, por telefone.

[SAIBAMAIS]Um representante da empresa prestadora de serviços ; com sede em Belo Horizonte (MG) e escritório no Guará ; afirmou, por telefone, que não afastará os dois contratados das funções até o fim do inquérito policial, quando será esclarecido se houve ou não crime. Os funcionários também não serão realocados para outro local de trabalho, o que não evitará o contato entre eles. A justificativa é de que, até a denúncia, o funcionário não havia apresentado problemas à empresa, além de não terem sido apresentadas provas contra ele.

A assessoria do ministério, no entanto, anunciou o remanejamento do suspeito, mesmo antes da conclusão do caso. A vítima continuará exercendo as funções normalmente. Ela, segundo a assessoria, recebe acompanhamento psicológico e familiar. O órgão garantiu ainda que ;toda a situação está sendo tratada de forma a evitar a situação da convivência entre os dois, para preservar a integridade da vítima;.

Investigação


Testemunhas e os envolvidos no caso foram levados à Deam, quarta-feira, para prestar os primeiros depoimentos. A Divisão de Comunicação da Polícia Civil informou que a apuração do crime é preliminar e, por isso, não seria divulgada qualquer informação. O MDH também não deu detalhes. Alegou que o inquérito está sob segredo de Justiça.

O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, acompanha a investigação policial. Ele também pediu a participação do Ministério Público (MPDFT). Após a conclusão do inquérito, caberá a um promotor de Justiça acatar ou não a conclusão do delegado e, diante disso, fazer ou não uma denúncia à Justiça.

O que diz a lei


Estupro
O crime é definido pelo Artigo 213 do Código Penal Brasileiro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Para se configurar estupro, não é necessário que ocorra o ato sexual forçado. O local onde ocorre o caso não interfere na pena do condenado. Ou seja, não há diferença se o crime foi no ambiente de trabalho da vítima ou não. Quando se trata de uma pessoa com deficiência, o caso é julgado como estupro de vulnerável. A pena para este crime é de oito a 15 anos de prisão. Ao se tratar de um empregador ou superior da vítima, a pena pode ter um acréscimo de 50%. No estupro simples, a condenação varia de seis a 10 anos.

Assédio sexual
Segundo o Artigo 216, o crime é caracterizado pelo constrangimento e ameaça, com o objetivo de obter ;favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima;. A pena varia de um a dois anos de detenção.

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