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150 mil moradores do DF podem resgatar abono salarial de 2016; veja como

O prazo para sacar o benefício vai até 30 de dezembro. No DF, o valor do abono salarial de 2016 é o quarto maior do país, chegando a R$ 110.979.029,81

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 30/07/2018 18:25
Mão entrega notas de R$ 50 reaisTrabalhadores que perderam o prazo para resgatar o abono salarial do ano-base 2016 terão nova oportunidade. Os 149,6 mil moradores do Distrito Federal que não sacaram o benefício terão até 30 de dezembro para retirar o dinheiro.
A reabertura do prazo, que terminou em 29 de junho, ocorreu em 26 de julho e foi autorizada em de julho, em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso, o pagamento do benefício referente a 2017 também começou neste mês.
O valor que cada um recebe varia de acordo com o tempo de trabalho formal registrado em 2016. Quem prestou serviços durante o ano todo recebe o valor equivalente a um salário mínimo (RS 954), e o valor mínimo (R$ 80) recebe quem trabalhou por apenas 30 dias.

No DF, o valor do abono salarial de 2016 é o quarto maior do país, chegando a R$ 110.979.029,81. Em todo o Centro-Oeste, o benefício poderá ser retirado por mais de 243,8 mil trabalhadores, totalizando R$ 178.475.614,97.

Quase 8% dos brasileiros ainda têm direito ao saque

No Brasil, quase dois milhões de trabalhadores não sacaram o recurso, correspondendo a 7,97% dos beneficiários. Cerca de R$ 1,4 bilhão ainda está disponível. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. A reabertura do prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta do valor a ser recebido pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Têm direito ao abono salarial ano-base 2016:
  • Quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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