Cidades

Mulher é condenada a indenizar síndica após briga sobre uso de água

Acusada teria agredido a vítima fisicamente, antes de ameaçar a vida das filhas dela. Cabe recurso da decisão

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 03/08/2018 22:12
Uma moradora da região da Octogonal/Sudoeste foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do edifício onde mora. A vítima alegou ter sido injuriada, agredida fisicamente e ameaçada após discussão sobre o uso de água do prédio. Cabe recurso.
Segundo relato da síndica, ela estava conversando com a subsíndica do edifício quando a mulher teria se aproximado delas, exaltada. Ao ser xingada, a vítima alegou ter ficado sem reação e, neste momento, a acusada a agarrou pelo pescoço, como se fosse sufocá-la, antes de desferir um tapa no rosto dela.

A subsíndica teve de intervir na briga. Segundo a vítima, após dizer que abriria um boletim de ocorrência, a acusada revidou, dizendo que ela deveria "tomar muito cuidado, porque tem duas filhas pequenas;.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a vítima conseguiu comprovar os fatos a partir do depoimento de testemunhas e pelo laudo o Instituto de Medicina Legal (IML), que confirmou a agressão física.
A acusada seria uma mulher idosa, com depressão pós-trauma da morte da neta. O magistrado responsável pelo processo determinou que "o fato de a requerida ser idosa e portadora de depressão não impõe a obrigatória participação do Ministério Público, nem a isenta de reparar eventual prejuízo por sua conduta".
No entendimento do juiz, as ações da acusada se enquadram como grave dano moral.

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