Sarah Peres - Especial para o Correio, Augusto Fernandes, Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 13/08/2018 06:00
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A morte de duas pessoas causada por um criminoso condenado que havia saído da prisão pelo benefício do Dia dos Pais expõe a fragilidade do privilégio concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Além da indignação daqueles que perdem um familiar, as próprias forças de segurança acreditam que o benefício pode representar um perigo à sociedade.;É extremamente preocupante, tendo em vista o absurdo que ocorreu nesse crime. Na situação específica, o autor foi preso em flagrante. Mas temos outros casos em que o criminoso não é descoberto e ele retorna ao sistema prisional como se não tivesse praticado nada. O fato é que, quando ocorre essa espécie de saidão, aumenta-se o índice da criminalidade de uma maneira geral;, critica o diretor do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC) da Polícia Civil do DF, Jeferson Lisboa.
A morte de duas pessoas causada por um criminoso condenado que havia saído da prisão pelo benefício do Dia dos Pais expõe a fragilidade do privilégio concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Além da indignação daqueles que perdem um familiar, as próprias forças de segurança acreditam que o benefício pode representar um perigo à sociedade.;É extremamente preocupante, tendo em vista o absurdo que ocorreu nesse crime. Na situação específica, o autor foi preso em flagrante. Mas temos outros casos em que o criminoso não é descoberto e ele retorna ao sistema prisional como se não tivesse praticado nada. O fato é que, quando ocorre essa espécie de saidão, aumenta-se o índice da criminalidade de uma maneira geral;, critica o diretor do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC) da Polícia Civil do DF, Jeferson Lisboa.
Responsável pelo assalto com restrição de liberdade, , Paulo Brás de Oliveira Júnior, 23 anos, cumpre pena por associação criminosa e roubos no Centro de Progressão Penitenciária, em regime semi-aberto. Foi condenado em maio de 2017 a oito anos e cinco meses de prisão por crimes praticados em áreas nobres de Brasília, em 2016. Ele integrava uma quadrilha de Taboão da Serra, em São Paulo, que migrou para Brasília, com o intuito de ganhar dinheiro por meio da prática de crimes.
A sentença da 4; Vara Criminal de Brasília aponta que Paulo e outros criminosos se instalaram no Núcleo Bandeirante, de onde saíam em busca de vítimas e produtos caros em locais como o Gilberto Salomão, academia Bodytech e em comércios do Lago Sul e da Asa Sul. A especialidade era roubar relógios de luxo. O acusado usava uma moto para fugir. Depois, os bens eram vendidos na cidade de origem e o dinheiro, repartido.
Dois anos depois da sentença, ele volta a praticar os mesmos crimes. De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a hipótese é de que Paulo tenha voltado a roubar depois da liberação para o regime semiaberto. ;Ele continuou os roubos com o mesmo modus operandi: em uma moto e em posse de uma arma, ele e um comparsa observam a vítima e, no momento, oportuno rendem o alvo. Foi o que aconteceu em um posto de gasolina no mês passado, no Lago Sul. A moto e o capacete são muito parecidos e até a camisa que ele usava tinha as mesmas características;, afirma o major Michello Bueno.
O militar aponta, ainda, que em período de saidão, é comum que a PMDF prenda criminosos que foram liberados. ;Já houve situações em que foram mais de vinte. Neste último fim de semana, foram ao menos três: um por tentativa de estupro e dois, por roubo.;
[SAIBAMAIS]Paulo está preso na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), no Departamento de Polícia Especializada (DPE), no Complexo da Polícia Civil. Ele vai passar por audiência de custódia hoje, às 9h, e deve responder por seis crimes, incluindo os homicídios de Márcio Barbosa de Oliveira, 52, e Gizelda da Silva Mota, 39, ocupantes da Kombi, que morreram no acidente provocado durante a fuga de Paulo Brás. Caso o juiz decida pela prisão preventiva do suspeito, ele deve ser transferido para a Papuda.
Três perguntas para Delegado Jeferson Lisboa, diretor do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC) da Polícia Civil do Distrito Federal
A quem é concedido o benefício do Saidão?
Há alguns critérios objetivos e subjetivos que o sistema prisional passa para os magistrados para estabelecer quem teria condição ou não de sair. Mas há alguns crimes de extrema gravidade que, apesar do cumprimento dos requisitos, gera o questionamento deste benefício. Ficou demonstrado com esse crime e com outros crimes que podem ter sido praticados por ele, que não houve condições de ele ser liberado no saidão. E cada dia aumenta-se a quantidade desses benefícios e, como consequência, a criminalidade.
Haveria, então, uma falha no sistema?
Na verdade é um benefício legal que existe, mas há uma falha na nossa legislação. Do meu ponto de vista, em crimes praticados sob grave ameaça, a pessoa não deveria ter esse tipo de benefício de uma maneira tão rápida. Pode ser questionada a questão da ressocialização do sujeito, mas fica-se demonstrado que as pessoas que voltam às práticas criminosas não estão sendo reintroduzidas na sociedade e está se colocando na rua um novo risco à população. Realmente é algo inaceitável.
Consegue visualizar alguma uma alternativa que atenda ao requisito da ressocialização?
É preciso analisar se o motivo do saidão atende ao preso. Neste caso: será que ele é pai ou tem pai? Até mesmo por questões legais que garantem a saída, esse tipo de questão acaba não sendo analisada desta forma. Entendo que é necessária a ressocialização, que não adianta simplesmente empilhar os presos. Só que o sujeito que pratica o crime grave não pode receber o benefício em tão pouco tempo, a ponto de nem sentir o impacto da pena.