Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 23/08/2018 08:15
Rafael Yanovich Sadite, 37 anos, vai a júri popular no Fórum de Águas Claras, na próxima terça-feira (28/8), acusado de matar Alessandra Tibau Trino de Oliveira, 33 anos, e a filha dela, Júlia Trino de Oliveira, 1 ano, em 2014. A denúncia aponta que o réu dirigia embriagado e em alta velocidade, a 130 km/h, quando colidiu seu carro com o veículo onde estavam as vítimas.
O acusado também responderá por embriaguez ao volante e lesão corporal causada às outras duas pessoas que estavam no carro atingido: Gabriel Gomes Faria Oliveira, pai de Júlia e marido de Alessandra, que dirigia o veículo; e Leandro Adão, passageiro.
O caso aconteceu em 11 de maio de 2014, em Águas Claras. Gabriel conduzia o veículo acompanhado pela família quando foi atingido pelo carro de Rafael ao fazer uma conversão permitida. À época, a perícia apontou que o réu estava a 130km/h, em via cuja velocidade máxima permitida é 60km/h.
Rafael passou por exame de alcoolemia, que constatou a embriaguez. Além disso, o carro dele estava sem placas de identificação. O laudo também mostrou que, se o acusado não estivesse em alta velocidade, o acidente não teria acontecido.
Antecedentes
Rafael tem um histórico de má condução. Em 4 de setembro de 2008, ele foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, em Anápolis (GO). Durante a ocasião, ele desobedeceu a ordem de parada dos policiais rodoviários federais e fugiu em alta velocidade por 4km, até ser alcançado. Por esse caso, ele ficou proibido de dirigir por um ano.
Em outubro do mesmo do ano, ele foi flagrado disputando um racha em Alexânia (GO). Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, eles precisaram perseguir o réu por cerca de 38 quilômetros.
Em nota, a defesa de Rafael Yanovich Sadite criticou a atuação do Ministério Público. "Ao invés de cumprir estritamente o seu papel enquanto defensor do regime democrático tem atuado de forma insensata e
desrespeitosa, uma vez que insiste em propagar tão somente os elementos de cunho acusatório", afirma no texto. Na avaliação da defesa, são deixados "de lado todos os outros (elementos), não menos importantes à convicção da verdade dos fatos", "o que, infelizmente, e por via de consequência lógica, acaba por macular o ;espírito; de imparcialidade do Tribunal do Júri".
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)