Cidades

Policial que matou vizinho por causa de discussão no WhatsApp é condenado

Justiça determinou pena de 15 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado. O crime aconteceu em 7 de setembro do ano passado, depois que os dois brigaram por causa de sujeira na janela do policial

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 24/08/2018 19:45
O policial militar reformado José Arimateia Costa, 58 anos, foi condenado pelo homicídio de Adilson Santana Silva, 36. A decisão partiu da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia, na quinta-feira (23/8), que determinou o cumprimento de 15 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado. O caso ocorreu em 7 de setembro de 2017, após uma briga no WhatsApp por uma mancha branca na varanda do réu, em um condomínio residencial em Samambaia. Eles eram vizinhos.
Conversa no WhatsApp que teria causado o desentendimento entre os dois
No dia do crime, José achou a mancha e deduziu que o Adilson teria sido o responsável pela sujeira. Indignado, o policial enviou mensagens apontando a vítima como culpada em um grupo do condomínio no WhastApp. Nesse momento, os dois começaram a discutir e Adilson disse para que o militar subisse até o apartamento dele para se resolverem.
José foi armado. Os dois continuaram se desentendendo e entraram em luta corporal. Um terceiro vizinho tentou intervir, foi quando o policial atirou contra a vítima e fugiu em um carro. Câmeras de segurança do condomínio gravaram o homem entrando no carro para sair da garagem (veja abaixo).
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, ao dar entrada no Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, para cuidar das fraturas que sofreu durante a briga corporal. Ele havia quebrado o braço e teve de passar por um procedimento cirúrgico.
A defesa do policial militar alegou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, requerindo a absolvição. Um dos argumentos é de que o crime foi cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Apesar do argumento da defesa, a Justiça condenou o réu por homicídio como triplamente qualificado, em razão de motivo fútil, circunstâncias que causam o perigo comum e pelo fato de o recurso empregado no crime ter impossibilitado a defesa da vítima.

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