Cidades

Justiça determina reembolso de multas por farol desligado durante o dia

DER-DF deve ressarcir cerca de R$ 1.014.757,31, arrecadado em autuações no período de julho de 2016 a fevereiro de 2018

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 28/08/2018 21:28
Carros não precisam mais circular com o farol baixo ligado durante o dia em rodovias do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na última quarta-feira (22/8), cancelamento de todas as multas aplicadas por dirigir com farol baixo desligado em rodovias durante o dia, mesmo que o motorista não tenha vínculo com o DF. A antiga regra determinava que apenas moradores da região estavam isentos da penalidade.

O Ministério público recorreu da decisão, alegando falta de clareza no termo, que poderia ser entendido como apenas pessoas que nasceram ou moram no DF, em vez de qualquer um que tenha sido multado nas rodovias da região.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá que ressarcir todos os multados nessas condições, estimado em R$ 1.014.757,31. Ainda segundo o órgão, no período de julho de 2016 a fevereiro de 2018, 39.772 multas foram aplicadas, mas apenas 13.774 foram pagas.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação