Cidades

Mesmo após morte de parceiro, Justiça reconhece união estável

A autora recorreu da decisão de primeira instância para poder prosseguir com o processo de inventário

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 28/08/2018 22:50
Fachada TJDFT

A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, por unanimidade, uma união estável mesmo depois da morte de uma das partes para um processo de inventário. Com a decisão, os desembargadores reformaram a sentença proferida em 1; instância que obrigava o ajuizamento de ação declaratória para o reconhecimento da união.

A autora foi quem entrou com recurso com o objetivo de garantir a formalização do relacionamento para a inclusão dos cálculos dos bens do parceiro.

Os desembargadores entenderam que, nos autos do inventário, havia provas suficientes da união, bem como concordância dos herdeiros. "Ausente controvérsia a respeito da existência e duração da união estável, havendo concordância dos herdeiros e prova contundente a respeito da união, o seu reconhecimento no juízo de inventário é medida que se impõe", concluíram.
A decisão abre precedentes para que outros casos de reconhecimento de união estável post mortem sejam considerados em processos de inventários.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação