Jornal Correio Braziliense

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Motorista que causou acidente com morte é condenado por homicídio culposo

O réu já tinha recebido, anteriormente, a sentença de dois anos de detenção em regime aberto, mantida agora pela 3ª Turma do TJDFT

Um condutor que provocou acidente com morte foi considerado culpado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela 3; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). O homem foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de condução imprudente que culminou na morte de Marivaldo Pereira da Gama, que seguia no banco do carona. Segundo o pedido condenatório, o motorista trafegava em velocidade superior à permitida na via.

O réu já havia recebido a sentença de dois anos de detenção em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir durante dois meses, pelo juiz substituto da 2; Vara Criminal de Santa Maria. A determinação segue o disposto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n; 9.503/97).

Em sua defesa, o motorista apresentou recurso requerendo absolvição, com argumento de não ter faltado com seu dever de cuidado objetivo, pois a velocidade da via foi respeitada e o acidente foi causado por um problema no sistema de freio do veículo. Entretanto, neste novo julgamento, em segunda instância, o recurso não foi acatado e e sentença, mantida integralmente.