Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 30/08/2018 19:50
Rafael Yanovich Sadite, condenado a 11 anos pelas mortes de mãe e filha em acidente de trânsito, vai cumprir a pena imediatamente, determinou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A defesa do réu solicitou um habeas corpus, que foi negado temporariamente pelo desembargador Jesuíno Rissato, da 3; Turma Criminal.
Em 2014, o motorista colidiu em um veículo de uma família que voltava de uma confraternização familiar. O acidente aconteceu em Águas Claras e tirou a vida de Alessandra Tibau Trino de Oliveira, 33 anos, e a filha dela, Júlia Trino de Oliveira, 1 ano. O pai da criança e marido de Alessandra, Gabriel Gomes Faria Oliveira, dirigia o carro e ficou ferido. À época, a perícia constatou que o acusado estava a 130 km/h em uma via de 60 km/h. Inicialmente, a pena será cumprida em regime fechado.
O promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) responsável pelo caso, Rafael Gustavo Reiner, argumentou que a eventual soltura colocaria em cheque a soberania do veredicto do Tribunal do Júri. ;A decisão que determinou o imediato cumprimento da pena é perfeita e muito bem fundamentada, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. É somente com decisões assim que o sentimento de impunidade, tão presente na sociedade brasileira, deixará de prevalecer;, ressaltou.
A argumentação do MPDFT se baseou em um entendimento já externado por alguns ministros do STF, de que as penas impostas pelo Tribunal do Júri possuem execução imediata e não dependem de confirmação em segunda instância. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela 3; Turma Criminal do TJDFT, formada por três desembargadores.