Cidades

Rollemberg e Leany são inocentados em ação de improbidade administrativa

O governador e a então secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão eram acusados de improbidade administrativa ao criar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. Juiz entendeu que não houve danos aos cofres públicos

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 01/09/2018 07:00
Rollemberg e Leany criaram programa que concedia 99% de desconto para devedores que pagassem à vista
O governador e candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg, foi absolvido, em primeira instância, do único processo em que era réu. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a ação civil que apontava improbidade administrativa por parte de Rollemberg e outros quatro políticos no âmbito das aprovações de leis para a criação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF).

Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida não atendia às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. O promotor de Justiça Rubin Lemos, responsável pela ação, defendia que o governo local aprovou a renúncia de cerca de R$ 480 milhões sem cumprir os requisitos legais para a compensação desse valor aos cofres públicos, ;benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial;.

Além de Rollemberg, haviam sido denunciados os distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV). Como integrantes da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa, eles aprovaram duas leis que prorrogaram os prazos de adesão de contribuintes ao Refis. De acordo com o MPDFT, os parlamentares foram omissos ao não apontar as indicações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A então secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, foi acusada de improbidade por alterar a lei, por duas vezes, para descrever que o deficit seria compensado com a arrecadação vinda do próprio Refis. O ex-secretário da Fazenda Leonardo Maurício também foi incluído na denúncia por encaminhar a minuta de projeto de lei que propôs o Refis. Todos os acusados foram inocentados.


Recurso

O juiz André Silva Ribeiro considerou improcedente o pedido, justificando que ;a farta documentação acostada aos autos já permite a formação de convicção sobre a inexistência de ato de improbidade;. No entendimento do magistrado, os documentos demonstram, ainda, que as renúncias promovidas pelo Refis não causariam danos ao equilíbrio orçamentário a médio prazo. ;No exercício financeiro em curso e nos dois seguintes, ao contrário, resultariam em acréscimo na ordem de R$ 20.495.504,00;, ressaltou.

Por se tratar de um processo de improbidade administrativa, os trâmites judiciais submetem o caso automaticamente à segunda instância. Mesmo assim, o promotor Rubin Lemos afirmou ao Correio que recorrerá da decisão. ;O posicionamento do MP se mantém, pois não concordamos com a argumentação de que a renúncia foi regular e que aumentou a receita;, explicou.

Desconto a devedores


O primeiro Refis foi aprovado em março de 2015 e indicava que a renúncia fiscal seria compensada pela própria arrecadação do programa. A iniciativa concedia até 99% de desconto sobre o débito de cada devedor, em casos de pagamento à vista. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada em 2014 e prevista para 2015, apresentava uma renúncia de receita de, pelo menos, R$ 17,7 milhões. Porém, não foi previsto na resolução a renúncia do Refis-DF, o que ocasionou um deficit de mais R$ 89 milhões. Apesar do programa ter injetado R$ 634,4 milhões nos cofres públicos, perdoou R$ 484,3 milhões em dívidas de inadimplentes. Assim, o governo abriu mão de 48% da receita.

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