Erika Manhatys*
postado em 10/09/2018 06:00
A comodidade de adquirir um produto com apenas um clique caiu no gosto dos brasileiros. Pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), revelou que 89% dos internautas fizeram ao menos uma compra on-line entre junho de 2016 e de 2017. A democratização dos smartphones estimula a onda de crescimento do comércio virtual. Em outro estudo, o SPC e a CNDL constataram que 51% das pessoas que utilizam a internet adquiriram produtos por intermédio de aplicativos de celular.
Apesar de toda a praticidade, o varejo on-line apresenta riscos que podem passar despercebidos. Às vezes, por causa da negligência do fornecedor ou pela distração do consumidor, as falhas de segurança podem gerar grandes transtornos a quem recorre à compra virtual. O lojista deve dispor de mecanismos que garantam a proteção dos dados do seu cliente e, por sua vez, o consumidor precisa adotar uma postura preventiva e crítica para analisar a confiabilidade do comerciante.
[SAIBAMAIS]Não é raro ouvir relatos de pessoas que tiveram problemas com a insegurança do mundo virtual. Gabriela Pires, 19 anos, teve sorte por não ter tido maiores complicações. Há seis meses, ela tentou efetuar uma compra em um site estrangeiro, que não foi concretizada, pois seu cadastro foi feito em um software malicioso de pesca de informações. ;Eu entrei no site, selecionei os produtos que queria e finalizei o pedido. Neste momento, fui redirecionada a uma página para inserir os meus dados pessoais e bancários, coloquei tudo, o número do meu cartão de crédito, código de segurança e confirmei.;
Ela percebeu que a página era falsa quando entrou no aplicativo da loja para acompanhar o andamento da encomenda e não havia registro da compra. ;Eu achei o desenho da página estranho, diferente do resto do site, mas nem passou pela minha cabeça que pudesse ser falsa. Eu só notei que era uma fraude porque não tinha nada relativo ao meu pedido. Eu não sei até hoje o que fizeram com minhas informações, porque não veio nada debitado na minha conta. Serviu de alerta para eu cuidar da segurança do meu computador também, que, à época, estava contaminado por vírus;, afirma a estudante.
Jurisprudência
Com as mudanças nas relações de consumo, a jurisprudência e a doutrina acompanham o movimento e acolhem as novas dinâmicas do mercado. Assim explica o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho. ;As novas formatações de consumo vêm sendo percebidas pelo mundo jurídico, sobretudo nas relações peer-to-peer, de pessoa para pessoa, que ocorrem quando um consumidor adquire algo de outra pessoa física pela internet. Também é o caso dos aplicativos de transporte particular.;
Ele esclarece que, nesses casos, existe um intermediador e que ele também será responsabilizado em casos de danos. ;O Código de Defesa do Consumidor traz o conceito de responsabilidade solidária entre todas as empresas envolvidas na cadeia de consumo. Por isso, as plataformas que disponibilizam espaço de negociação entre pessoas também receberá o ônus em possíveis fraudes cometidas por um fornecedor cadastrado em sua base de dados;, afirma Carvalho.
O presidente do Brasilcon adverte que muitas falhas não decorrem da má prestação do serviço, nem da má-fé do fornecedor; a falta de vigilância do consumidor também pode implicar prejuízos. ;Há técnicas de engenharia social que levam o consumidor ao erro, como mensagens e e-mails com links que te direcionam a páginas falsas, empresas que convidam insistentemente para preencher um cadastro. Todos nós devemos estar atentos a ter um comportamento de prevenção;, orienta.
É aconselhável ter cautela antes de fazer qualquer acordo comercial, em especial quando fechado na internet. ;O interessado deve fazer uma pesquisa prévia antes de comprar qualquer produto na rede para conhecer a reputação do vendedor, a qualidade do que ele comercializa, além de estar atento aos vírus de phishing, que induzem a pessoa a informar seus dados e, de forma maliciosa, aproveitam da ciência dessas informações para ações fraudulentas e criminosas;, alerta.
Parceria
A larga aceitação do mercado on-line não reduz as expectativas das lojas físicas tradicionais. As modalidades coexistem de maneira colaborativa. Uma pesquisa do SPC demonstra que 41% dos consumidores fazem pesquisa na internet dos produtos e das lojas antes de sair de casa e ir às compras.
Antônio Xará, superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), tem um olhar otimista sobre a interação dos comércios on-line e físico. ;O comércio eletrônico tem ajudado as vendas das lojas físicas. A opção de pesquisar e comparar o que deseja antes de comprar é uma comodidade muito proveitosa aos clientes. Ele pode recorrer à internet e conhecer onde e o que é mais vantajoso para adquirir.;
Antônio defende que as lojas físicas devem inovar e lançar mão das alternativas tecnológicas para auxiliar na divulgação dos seus serviços. ;Toda loja deve manter um site, um portfólio de seu catálogo na rede. O marketing digital é tão importante quanto uma propaganda na televisão, em outdoors. Hoje, as redes sociais são uma ferramenta importante de publicidade e visibilidade para o comércio;, finaliza.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Proteja-se
Veja dicas para comprar com segurança na internet
; Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada
; A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
; É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
; O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o consumidor.gov e o reclameaqui.