Cidades

Obrigatoriedade da cadeirinha infantil como item de segurança faz 10 anos

Número de autuações aumentou desde que foi instituída a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para criança de 0 a 7 anos. Em 2008, quando a regra passou a valer, foram 425 flagrantes, contra 1.822 apenas de janeiro a julho deste ano

Luiz Calcagno
postado em 11/09/2018 06:00
Regras dos órgãos de trânsito asseguram uso correto do equipamentoOs dispositivos de retenção para crianças de 0 a 7 anos se tornaram obrigatórios há 10 anos. Motoristas flagrados com crianças no banco de trás, mesmo de cinto, respondem a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47. Se a pessoa não estiver com o dispositivo, o agente do Departamento de Trânsito (Detran-DF) pode reter o carro até que a irregularidade seja sanada. De janeiro a julho de 2018, 1.822 condutores acabaram multados por colocarem os pequenos em risco.

A quantidade de multas pelo não uso dos bebê-conforto, cadeirinha ou assento elevado no DF cresceu nos últimos anos. Segundo dados do Detran, em 2008, quando a lei passou a valer, foram 425 flagrantes. Em 2009, o número subiu para 440; em 2010, para 629; e, em 2011, 1.105. Em 2013, chegou a 1.798 e, em 2015, 3.800. As autuações caíram para 3.611 em 2016, mas voltaram a subir no ano passado, chegando a 3.764 (veja Quadro).

Ainda segundo números do órgão, a quantidade de crianças de até 9 anos mortas no trânsito caiu de 17 em 2014 para sete em 2015. Subiu para 10 em 2016, baixou para cinco em 2017 e para uma até julho deste ano. De acordo com o diretor-geral do órgão, Silvain Fonseca, o crescimento no número de autuações se deve, principalmente, ao aumento da fiscalização pelo Detran, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

;Os pais têm que ter o equipamento e seguir as instruções do fabricante;, recomendou. ;Temos várias ações para reduzir o número de mortos e feridos, como controle de velocidades, a questão do celular, que virou uma epidemia, e a proteção à vida que é o cinto e seu equivalente, a cadeirinha. É uma prioridade e, com isso, o número de crianças até os 7 anos mortas vem diminuindo;, afirma Silvain.

Estatísticas da ONG Criança Segura indicam que os equipamentos de segurança veicular para crianças de até 7 anos reduzem em 71% o risco de morte em caso de acidente. ;Quando essas vítimas ficam com sequelas ou perdem a vida no asfalto é porque não estavam usando o equipamento ou estavam usando de forma errada. A multa é um fator de educação. É melhor que o aprendizado venha dessa forma do que em um acidente de trânsito;, exemplifica o diretor-geral.

Números nacionais

Dados do Ministério da Saúde atestam a importância da lei. Para se ter uma ideia, de 2007, quando o equipamento de segurança não era obrigatório, para 2008, quando a lei passou a valer, o número de internações de crianças de 1 a 9 anos vítimas de acidentes de carro ou caminhonete no país caiu de 12.175 para 499, uma redução de cerca de 95%. Os gastos hospitalares com essas vítimas, por sua vez, diminuíram de R$ 15.060.794,62 para R$ 534.523,43, uma queda percentual de mais de 96%. Ao todo, de 2006 a 2018, o Sistema Único de Saúde internou 31.326 meninos e meninas de 1 a 9 anos feridos em acidentes de carro.

O número de crianças de 0 a 9 anos ocupantes de carros ou caminhonetes mortas em acidentes em todo o país, por outro lado, apresentou pouca variação. De 2007 para 2008, por exemplo, aumentou de 281 para 299. De 2015 para 2016, dado mais recente disponibilizado pelo Ministério da Saúde, menores de 1 ano mortos foram de 65 para 67.

Responsabilidade

Porta-voz regional da PRF, Tatiana Kawamura afirma que é comum agentes pararem veículos e encontrarem crianças fora da cadeirinha, embora a maioria dos veículos parados nessa situação tenha o equipamento. ;Como desculpa, muitos pais dizem que o filho estava chorando e, por isso, os liberaram da cadeirinha. Ou então a mãe diz que os estava amamentando. É fundamental que os pais tenham a consciência que eles são responsáveis pelo transporte da criança. Em situações como essas, devem estacionar em um local seguro até resolverem a situação e só voltar com o carro para a estrada com a criança segura;, recomenda.

Kawamura alerta que, dependendo do tamanho e do peso da criança, o cinto de segurança não é suficiente para segurá-la em um acidente. ;Não basta a criança estar na cadeirinha. Ela tem que usar o cinto de segurança do equipamento que, por sua vez, deve estar preso ao cinto do banco. A criança, quando é pequena, pode ser machucada pelo cinto ou o cinto pode não segurar essa criança no veículo e ela ser arremessada para fora em um acidente. Às vezes, a mãe acha que o filho está seguro no colo. Mas, no momento de um impacto, não temos força para segurá-la. Se parado um carro com criança, mas sem cadeirinha, será retido até que um responsável busque o dispositivo.;

Linha do tempo


2008

; A resolução n; 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, trata do transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização de equipamento de segurança para os pequenos. À época em que a lei entrou em vigor, ainda não havia um detalhamento sobre o tipo de equipamento e, muitas vezes, a fiscalização exigia, apenas, que as crianças estivessem de cinto no banco de trás do veículo. O texto determina que, considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer condições mínimas de segurança para passageiros com menos de 10 anos, as crianças ;deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente;. Muitas vezes, no entanto, motoristas eram liberados caso o filho estivesse usando o cinto, mesmo que não tivesse tamanho adequado para ser protegido.

2010

; Dois anos e quatro meses depois, a fiscalização do uso de dispositivo de segurança para crianças fica mais detalhada. É a partir de 8 de setembro que os brasilienses precisam observar o equipamento que o filho está usando de acordo com tamanho, idade e peso. A fiscalização deveria ter começado em 9 de junho, mas a falta de cadeirinhas no mercado levou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a estender em 90 dias o prazo para que os motoristas se adaptassem às normas.

2020

; De acordo com o Denatran, os veículos mais antigos equipados com cintos de segurança abdominal são os menos seguros para a utilização da cadeirinha. No Brasil, hoje, é padrão o uso de cintos de três pontos nos veículos, que dão maior estabilidade à cadeirinha. Além disso, está regulamentado no país o sistema Isofix, europeu, em que o dispositivo de segurança conta com barras sob o assento, para que seja fixado diretamente na estrutura do veículo, também adaptada, e o americano Lacth, em que o equipamento fica preso por correias em três ganchos fixados à estrutura do veículo. Embora muitos carros novos já saiam de fábrica com capacidade para esse dispositivo, só será obrigatório a partir de 2020.


ESTATÍSTICAS


3.764
Quantidade de multas aplicadas no DF no ano passado a motoristas que não instalaram a cadeirinha

5
Crianças de 0 a 9 anos que morreram em Brasília em decorrência de acidentes de trânsito

31,3 mil
Número de crianças de 1 a 9 anos vítimas de acidentes internadas no Sistema Único de Saúde entre 2006 e 2018

R$ 38,7 milhões
Valor gasto com essas vítimas no mesmo período

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