Cidades

TRE nega registro de candidatura a 32 candidatos a deputado do PTB-DF

Com a decisão, os candidatos a deputado distrital e federal do partido de Alírio Neto, vice de Eliana Pedrosa (Pros) estão impedidos de fazer campanha. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Ana Maria Campos, Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 18/09/2018 00:15
Candidatos fazem parte do grupo de Alírio Neto, vice de Eliana Pedrosa, candidata ao Buriti

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF) negou o pedido de registro 32 candidaturas de deputados federais e distritais do PTB nesta segunda-feira (17/9). O plenário considerou, por 7 votos a 0, que a legenda não apresentou no prazo legal a filiação desses candidatos à Justiça Eleitoral. Pela decisão, eles estão impedidos de fazer campanha.
A coligação do partido de Alírio Neto, vice da candidata ao Buriti Eliana Pedrosa (Pros), pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou buscar uma liminar para manter esses candidatos em campanha. Mas a dúvida sobre a manutenção das candidaturas é uma má notícia para Eliana, líder nas pesquisas. Entre os nomes vetados, está, por exemplo, o de Jaqueline Silva (PTB) considerada uma promissora candidata a distrital, já que na última eleição teve mais de 10 mil votos.
Sem essas candidaturas, toda a coligação para deputados federais liderados pelo PTB está ameaçada. Embora nem todos os concorrentes estejam com os registros negados, o impedimento de tantos aliados inviabiliza a formação de coeficiente eleitoral para a eleição de um representante para a Câmara dos Deputados e para a Câmara Legislativa.
Relatora dos processos, a desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, argumentou na decisão que o partido não cumpriu o prazo de seis meses de antecedência definido pela legislação para registro de candidaturas.
O texto da magistrada detalha que nas informações prestadas pela Comissão de Análise de Registro de Candidatura ;está consignado que o candidato não está filiado no sistema Filiaweb ao PTB, bem como que o Partido Trabalhista Brasileiro não submeteu a lista de filiados no mês de abril do corrente ano, conforme preceituado pelo artigo 19 da Lei n; 9.096/1995;.
A desembargadora contesta, ainda, que ;cabe aos partidos políticos e aos cidadãos que almejam cargos políticos levar a sério o processo eleitoral e a própria democracia, obedecendo às normas de maneira ordeira, sem criar embaraços, dificuldades ou tumultos nas eleições;.
O tribunal determinou que os candidatos, bem como o partido e a coligação, se abstenham de ;realizar qualquer ato de campanha eleitoral relacionado à pessoa daquele(a), bem que se seja cessada disponibilização a ele(a) de qualquer recurso público;. A pena para descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil até R$ 1 milhão.
Também candidatos do grupo de Eliana, Joaquim Roriz Neto (Pros) e o senador Hélio José (Pros) não foram atingidos porque estão em outra coligação para deputado federal.
O Correio tentou contato com Alírio Neto e com a assessoria de Eliana Pedrosa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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