Cidades

Justiça libera campanha de candidatos do PTB barrados no TRE

Com a determinação, 31 filiados da legenda são beneficiados. A decisão tem caráter liminar e o mérito da questão ainda precisa ser decidido

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 20/09/2018 23:41
O PTB oficializou o apoio à pré-candidatura de Eliana Pedrosa (PROS) para governadora e de Alírio Neto (PTB) para vice-governador do Distrito Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20/9), uma liminar permitindo que os 31 filiados do PTB que tiveram a candidatura indeferida realizem normalmente os atos de campanha. Com isso, os concorrentes ficam autorizados a prosseguirem, inclusive, com as propagandas eleitorais via rádio e TV até que o mérito da questão seja decidido.

As candidaturas da legenda haviam sido negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na última segunda-feira (17/9), sob a justificativa de que o partido não comprovou, no prazo legal, as filiações. Na decisão, o tribunal também determinou que os candidatos, bem como o partido e a coligação, não poderiam realizar atos de campanha referentes às filiações indeferidas e que qualquer recurso público deveria ser suspenso. A pena estabelecida para descumprimento foi de multa diária de R$ 50 mil até R$ 1 milhão.

O presidente do partido no DF, Alírio Neto, entrou com recurso no TSE e teve o pedido atendido, inclusive permitindo acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento. O relator do processo, o ministro Og Fernandes, justificou a decisão da Corte com base no artigo 16-A da legislação conhecida como Lei das Eleições.

De acordo com o texto da lei, o candidato cujo registro estiver aguardando decisão judicial definitiva "poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

O magistrado afirmou, ainda, que a Corte Superior reafirmou o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem cinco dias para apresentar defesa, caso ache necessário.

A medida, no entanto, não tem caráter definitivo, já que ainda é necessário julgar o mérito da questão. Caso as candidaturas sejam indeferidas definitivamente, toda a coligação para deputados federais liderados pelo PTB será prejudicada, já que o impedimento de tantos aliados inviabiliza a formação de coeficiente eleitoral para a eleição de um representante para a Câmara dos Deputados e para a Câmara Legislativa.

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