Cidades

TRE desaprova contas do PSol no DF referentes a 2016

Apesar da ausência de eleições municipais na unidade federativa, decisão ocorreu em virtude da não abertura de conta bancária pelo partido no ano em questão

Jéssica Eufrásio
postado em 29/09/2018 16:09
Balança de pratos com um malhete em um dos ladosDesembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram pela desaprovação das contas do PSol no DF em 2016. Para o julgamento, realizado na tarde de quinta-feira (27/9), os magistrados levaram em consideração as eleições municipais daquele ano.

Segundo a decisão, o partido teve suspenso o recebimento da cota partidária por um mês em virtude de não ter aberto conta bancária em ano de eleições, processo indispensável junto à Justiça Eleitoral. Mesmo sem pleito no Distrito Federal, a Corte se baseou na alegação de que a sigla não abriu a conta por não ter havido movimentação financeira no período em questão.

De acordo com o presidente do PSol/DF, Fábio Felix, o partido não realizou o procedimento pelo fato de o DF não contar com eleições municipais. "Quase todos os partidos também terão as contas reprovadas. Eles (presidentes das siglas) não sabiam que era necessário abrir as contas bancárias, mesmo sem haver pleito ou qualquer trânsito de dinheiro", observou.

Fábio afirmou que o partido recorrerá da decisão e acredita que a norma que determina a necessidade de criação de conta bancária nos anos de eleição municipal deve cair para o DF. "Esse é um problema com o TRE daqui, mas o nosso partido está acompanhando na Justiça. Estávamos sabendo disso e aguardávamos a decisão. É possível que todos os outros 34 partidos tenham o mesmo problema", acrescentou. O dirigente complementou dizendo que a decisão não desabona o PSol e não atrapalhará as campanhas partidárias para as eleições de 2018.

Legislação


O advogado especialista em direito eleitoral Ademar Costa explica que, mesmo com a existência de norma que disponha sobre a ação dos partidos políticos (Lei n; 9.096/1995), a prestação de contas das siglas é regulamentada por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); portanto, são atualizadas com mais frequência.

Ele também afirma que é de conhecimento dos grupos partidários a necessidade da abertura de contas em todos os anos eleitorais, independentemente do âmbito dos pleitos. Mesmo assim, ele destaca a necessidade de se levar em conta tanto a autonomia dos partidos quanto a transparência.

"A Justiça Eleitoral não pode entrar na vida das siglas e dizer se estão gastando certo ou errado. Mas também é necessário que esse processo seja transparente. Os partidos podem e devem ser fiscalizados. A decisão, certamente, veio na linha de que, se não há uma conta específica, não há como fiscalizar um dinheiro específico", explicou o advogado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação