Cidades

O que é permitido - e o que não é - a caminho e diante das urnas

Em 7 de outubro, data do primeiro turno do pleito, o eleitor deve sair de casa informado sobre o que pode e o que não pode fazer a caminho e diante das urnas. Conhecer o peso do voto nulo ou branco também faz parte do exercício da cidadania

Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 30/09/2018 07:00
Infográfico sobre regras das eleições
Além da tensão e da expectativa, o próximo 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições, reserva uma série de deveres e obrigações ao cidadão brasileiro. No dia do pleito, é preciso estar atento ao local e ao horário de votação, ao documento a ser mostrado na seção eleitoral e até a que roupa usar (leia Atenção). Uma das principais dúvidas dos eleitores, no entanto, passa pelo peso ou pelo valor dado aos votos brancos ou nulos.

A Constituição Federal e a Lei Eleitoral, de 1997, redefiniram a função dessas opções. Com a alteração, passaram a ser desconsiderados os votos anulados no resultado final do pleito, ou seja, nas eleições majoritárias, é preciso 50% mais um dos votos válidos para o candidato ser eleito. Nas proporcionais ; para deputados e vereadores ;, os nulos deixaram de integrar o quociente eleitoral, que é a divisão de votos válidos pelo número de cadeiras na disputa.

Para o cientista político Leandro Gabiati, a medida é um avanço. ;Quem se abstém ou vota branco ou nulo está desejando não participar do pleito; por isso, é lógico que esses votos não sejam contabilizados;, avalia. Mesmo não interferindo diretamente no resultado da eleição, o especialista afirma que a anulação tem caráter simbólico por representar a indignação da população com aqueles que concorrem aos cargos públicos. ;As causas precisam ser identificadas para que a educação as combata;, indica Gabiati.

Dos 2.084.357 eleitores do Distrito Federal, 14,4% pretendem votar branco ou nulo para o cargo de governador, segundo a última pesquisa encomendada pelo Correio Braziliense e realizada pelo Instituto Opinião Política. Entre eles está o taxista Paulo Coelho, 62 anos. Ele deve votar em um concorrente à Presidência da República, mas, de resto, diz não confiar em ninguém. ;Só vou votar para presidente, porque eu gosto das promessas do meu candidato;, afirma. O bombeiro Joel Pereira, 44, que sempre anda com o título de eleitor na carteira, pensa diferente: ;Votando nulo, você beneficia outra pessoa, outro partido. Se você jogar tudo para o alto, perde a esperança em tudo; por isso, vou continuar acreditando e vou votar;.


Alerta

Em lado oposto ao da anulação está o chamado voto útil, uma escolha com o objetivo de tentar derrotar um candidato que não quer ver eleito. Leandro Gabiati afirma que a legitimidade do voto não pode ser questionada, mas lembra da fórmula ideal do sistema eleitoral. ;No primeiro turno, era feito um voto mais ideológico, do coração, e, no segundo, algo mais racional. O problema é que nós temos as pesquisas, e elas acabam influenciando os votos do cidadão;, explica.

Além de definir seis candidatos do primeiro turno ; presidente, governador, dois senadores e deputados federal e distrital ;, o eleitor deve ficar atentos às regras para o dia do pleito. Nas eleições de quatro anos atrás, por exemplo, 14 pessoas foram presas por crimes eleitorais, sendo a maioria por boca de urna. Os infratores foram liberados após pagar fiança e assinar um termo de comparecimento à Justiça.

Segundo Pedro Yung-Tay, juiz da comissão de fiscalização de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a boca de urna pode ser configurada pelos seguintes atos: uso de alto-falante e amplificador de som; promoção de comício ou carreata; e aglomeração de pessoas em seção eleitoral representando algum candidato. A única manifestação permitida no dia eleição é individual e silenciosa. O uso de camisetas ou objetos distribuídos pelos partidos políticos ou candidatos é proibido. Apenas estão liberadas as de fabricação própria. ;O dia da eleição é um dia meditativo, em que eleitores fizeram os estudos das propostas e exercem diretamente a cidadania ativa. Isso precisa ser feito de uma forma reflexiva;, orienta o magistrado, que ainda indica ao eleitor que vá à seção eleitoral, vote e volte para casa.

Ainda há o alerta em relação ao excesso de propaganda eleitoral, como os santinhos, nas ruas. ;O derrame causa não só a sujeira, mas um problema gravíssimo à cidade. A chuva está chegando e toneladas de papel podem entupir as bocas de lobo e acarretar problemas mais graves;, alerta Pedro Yung-Tay. Segundo o magistrado, o candidato representado no santinho pode ser punido, mesmo que a ação seja particular, de responsabilidade de um eleitor.

Punição

Serão 140 juízes eleitorais a postos na capital federal no dia da eleição. Quem comete crime eleitoral é julgado sob pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, que pode chegar a R$ 15 mil. A pena restritiva de liberdade pode ser substituída por prestação de serviço comunitário caso o infrator seja réu primário. As denúncias podem ser feitas pelo cidadão no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ; www.tre-df.jus.br ; ou no aplicativo Pardal, do TSE.

;Votando nulo, você beneficia outra pessoa, outro partido. Se você jogar tudo para o alto, perde a esperança em tudo; por isso, vou continuar acreditando e vou votar;
Joel Pereira, bombeiro

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