Jornal Correio Braziliense

Cidades

Lei proíbe certas manifestações nestes últimos dias do 1º turno; entenda

Legislação proíbe uma série de manifestações nestes últimos dias do primeiro turno das eleições, com penas severas aos infratores. Dez mil policiais (civis, militares, federais e rodoviários), bombeiros e agentes do Detran estarão de prontidão

Em cinco dias, 2.084.356 eleitores poderão ir às urnas para definir o nome do chefe do Palácio do Buriti e dos parlamentares que representarão o Distrito Federal nos próximos quatro anos. Para conquistar o voto do brasiliense, os candidatos estão autorizados a fazer campanha até sábado, dia que antecede o pleito. No entanto, há distinções entre as datas-limite para a realização de cada tipo de abordagem nesta reta final ; comício, carreata, propaganda em redes sociais e afins (veja Quadro). O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, reclusão e cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso seja responsável pela conduta irregular.

A fim de alertar cabos eleitorais, familiares, amigos e eleitores sobre as restrições na data da eleição e nos últimos dias de campanha, a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no DF enviou, na última quinta-feira, a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ao e-mail dos partidos políticos. ;Estamos em constante diálogo e orientação de coligações. Investimos em todo esse trabalho preventivo para evitar problemas. Mas contamos, também, com a consciência de cada um;, pontuou o juiz eleitoral Pedro de Araújo Yung-Tay Neto.

Mais curta do que as anteriores, a campanha eleitoral deste ano dura 45 dias, em vez de 90. Contudo, os candidatos podem promover comícios ou reuniões públicas e utilizar aparelhos de sonorização física somente até quinta-feira. Este é, ainda, o prazo final para a transmissão de propaganda gratuita no rádio e na tevê ; os blocos estão no ar desde 31 de agosto.

Conforme a legislação, sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Pode-se usar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, até sábado. Às 22h, acaba o prazo, ainda, para que os concorrentes distribuam material gráfico, promovam caminhadas, carreatas e passeatas ou usem carros de som para a divulgação de jingles e mensagens.

Há duas plataformas para denunciar situações que destoem das regras: por meio do aplicativo de celular Pardal ou no site do TRE-DF. Até então, a Comissão de Fiscalização recebeu 1.005 reportações de propaganda irregular. ;Se alguém for flagrado no ato de descumprimento da legislação, determinaremos a interrupção. Caso a ação tenha sido encerrada, mas restar comprovada a irregularidade, o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o qual pode aprofundar a investigação e endereçar ao TRE ou ao juiz da zona eleitoral uma representação contra os envolvidos. Estes ficam responsáveis pela imposição da punição;, explicou o magistrado Pedro Yung-Tay.

Dia do voto

Na data da eleição, são proibidas quaisquer propagandas de partidos políticos e respectivos candidatos. Detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são punições que podem ser impostas aos responsáveis pelo uso de alto-falantes, e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda boca de urna; publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet; e demais casos.

Aqueles que utilizarem organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores podem sofrer detenção de seis meses a um ano. Se o responsável pela conduta for o candidato ao cargo eletivo, este tem o registro cassado. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens indevidas para obter e dar voto, ou prometer abstenção, também configura crime, cuja punição é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Para a realização de denúncias na data da votação, aconselha-se a população a procurar os 178 juízes titulares e substitutos das Zonas Eleitorais ou magistrados de direito convocados para auxiliá-los. ;Em casos emergenciais, o eleitor também pode acionar as forças de segurança. Contaremos com um efetivo de 10 mil policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, bombeiros, agentes do Detran, entre outros;, frisou o juiz Pedro Yung-Tay.

Ao ir às urnas, para manifestar apoio de forma silenciosa a um candidato, partido ou coligação, o eleitor pode usar apenas quatro itens: bandeiras sem mastro, broches, dísticos ou adesivos. São vedados mobilizações coletivas e o uso aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Caso haja segundo turno, a campanha eleitoral começa na segunda-feira e tem continuidade até 27 de outubro, data que antecede a nova votação. As propagandas gratuitas na tevê e no rádio iriam de 12 de outubro a 26 de outubro.