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Corrida pela Câmara Legislativa é a mais disputada no DF

São 39 candidatos por vaga: na Câmara dos Deputados, a relação é de 22,25 para 1

Distribuídos por 608 locais de votação, 2.084.357 eleitores vão às urnas no domingo (7/10) para eleger os representantes do Distrito Federal no Legislativo e Executivo para os próximos quatro anos. O aposentado Benjamim Lustosa, 73, acredita que os 45 dias de campanha foram suficientes para o eleitor analisar as propostas dos candidatos e definir os votos. "Minha escolha vai mais pela seriedade, pela postura e para aquele que não tem rabo preso na Justiça. Eu consegui, pela internet, verificar pelo nome se os meus candidatos tinham sido acusados ou não", conta o ex-funcionário da Câmara Legislativa.
O cargo mais concorrido é o de deputado distrital, em que 946 candidatos disputam as 24 cadeiras. São 39 nomes por vaga. No primeiro dia de campanha, eram 981 pessoas na corrida pela Câmara Legislativa, mas 35 concorrentes saíram da disputa: 13 por terem a candidatura indeferida e 22 por renúncia.
Para a Câmara dos Deputados, 13 pessoas deixaram de concorrer ao cargo, que conta com 178 nomes para oito vagas. Para esses dois cargos do poder Legislativo, esta eleição será a primeira em que a cláusula de desempenho será aplicada, exigindo que o eleito tenha, pelo menos, 10% do quociente eleitoral - que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas. Candidatos ao Legislativo local avaliam que seja preciso obter, ao menos, 8 mil votos para passar pelo novo crivo.

Sistema majoritário

No sistema eleitoral majoritário, em que concorrem os senadores, governador e presidente da República, é necessário obter 50% %2b 1 dos votos válidos para ser eleito. No Distrito Federal, 17 candidatos ao Senado disputam duas vagas para a Casa. Três postulantes ao cargo - Hélio Queiroz (PP), Walisson Nascimento (PTB) e Romilda Teixeira (PSDB) - saíram da corrida.
Para o governo do Distrito Federal, 11 pessoas concorrem à única vaga. Para presidente da República, os moradores do DF terão de escolher um entre os 13 candidatos.
Benjamim Lustosa conta que já definiu todos os votos e que não vai parar de fiscalizar o governo após a eleição: "Nós temos que mudar esse quadro, o político é empregado do povo. Não adianta todo o esforço pra depois ele sentar na cadeira e pronto, acabou. Temos de continuar pressionando".

Votos inválidos

Mesmo que a maioria dos eleitores invalide o voto, escolhendo pelo branco ou nulo, o pleito não será anulado, como indica a Lei Eleitoral de 1997. O resultado final da eleição considera apenas os votos válidos no cálculo final.
O cientista político Leandro Gabiati conta que a anulação de votos "tem caráter simbólico por representar a indignação da população com aqueles que estão concorrendo aos cargos públicos, mas não tem poder de anular uma eleição". "As causas (da anulação) precisam ser identificadas para que a educação as combata", indica Gabiati.
A mudança na legislação, que antes considerava os votos inválidos no cálculo do quociente eleitoral do sistema proporcional, é exaltada pelo especialista: "Quem se abstem ou vota branco ou nulo está desejando não participar do pleito. Por isso, é lógico que esse votos não sejam contabilizados".