Jornal Correio Braziliense

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Candidatos ao GDF podem gastar R$ 2,8 mi no 2º turno, segundo legislação

No segundo turno das eleições para governador do Distrito Federal valem as mesmas regras da primeira fase do pleito, inclusive com relação à propaganda


Na reta final das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta a importância da atenção ao calendário que segue até 28 de outubro, data do segundo turno. Algumas regras são aplicadas pela primeira vez em Brasília desde a minirreforma eleitoral, aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional, assim como a modificação no financiamento das campanhas, votada no fim de 2017.

No segundo turno, o teto de gastos aumenta 50% em relação ao permitido no primeiro turno. Ou seja, na corrida ao Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha (MDB) e Rodrigo Rollemberg (PSB) têm o direito de desembolsar mais R$ 2,8 milhões, totalizando R$ 8,4 milhões de limite para cada um dos candidatos.

O advogado especialista em direito eleitoral Ademar Costa Filho conta que as novas regras para o financiamento de campanha não devem afetar tanto o segundo turno da eleição no DF. ;A campanha continua muito rica. Um consegue financiar toda a sua campanha sozinho; o outro, que tenta a reeleição, tem um partido que consegue financiar quase o teto;, avalia Ademar.

A partir de hoje, nenhum candidato que participar do segundo turno do pleito poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. No caso dos eleitores, a prisão não poderá ocorrer entre a terça-feira (23) e o domingo seguinte (28), a menos que seja por flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

As carreatas, os comícios e as caminhadas dos candidatos em agendas de campanha durarão 20 dias, começaram a ser permitidas desde a última segunda e podem ocorrer até a véspera do pleito, em 27 de outubro. Ficam proibidos a distribuição de santinhos e o anúncio de candidaturas também a partir desse dia, às 22h, como ocorreu no primeiro turno.


Propaganda


Começou ontem o período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, que prosseguirá por mais 13 dias, de segunda a sábado, com dois blocos diários de 10 minutos e divididos igualmente entre os candidatos. Nas redes sociais, os concorrentes puderam retomar suas campanhas na segunda, dia seguinte ao resultado do primeiro turno da eleição. Eles terão o direito de prosseguir com as postagens até a véspera do segundo turno.

O advogado Ademar Costa Filho conta que, neste pleito, as regras para a campanha nas redes sociais tomaram forma: ;A campanha pela internet ficou mais clara. O que pode e o que não pode, o impulsionamento ; eu avalio que foi uma mudança muito importante nas regras eleitorais;. A legislação não permite que, no dia da eleição, o candidato impulsione ou faça uma nova publicação em suas páginas nas redes sociais. Em caso de descumprimento da regra, o candidato pode ser multado em valor entre R$ 5 mil e R$ 30 mil e responder a processo criminal e civil, conforme o caso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), para inibir os descumprimentos das regras eleitorais neste segundo turno, criou um termo de compromisso, assinado por representantes dos partidos políticos. O ponto mais destacado na reunião entre a Corte e as siglas visou a tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas, que, segundo a Comissão de Fiscalização e Propaganda do tribunal, é um problema incontrolável.

Calendário


; 13 de outubro
Candidatos não podem ser presos a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito.

; 23 de outubro
Eleitores não podem ser presos a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito ou por sentença criminal condenatória de crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

; 25 de outubro
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

; 26 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, divulgação paga na imprensa escrita e para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.

; 27 de outubro

Último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, assim como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.

; 28 de outubro
Dia da eleição.