Cidades

Idosos ganham gratuidade em todos os assentos de ônibus no DF

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública dá direito ao uso de cadeiras além da roleta para passageiros com mais de 65 anos que apresentarem a Carteira de Identidade

Jéssica Eufrásio
postado em 16/10/2018 21:40
Caberá ao DFTrans definir por onde passageiros entrarão e se a idade mínima válida será 65 ou 60 anosA 1; Vara da Fazenda Pública determinou que os assentos destinados a idosos com mais de 65 anos não deverão mais ficar restritos à parte dianteira dos ônibus. A medida, publicada na última quinta-feira (11/10), reforça a lei distrital em vigor que torna preferencial qualquer cadeira dos coletivos. No entanto, para que passageiros idosos se sentassem nos bancos após a roleta, era necessário adquirir um cartão pessoal. Agora, basta que eles apresentem a Carteira de Identidade.

A mudança decorre de uma ação civil protocolada em 2014 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão provisória do juiz André Silva Ribeiro dá 60 dias ao DFTrans para informar a mudança nas regras aos integrantes dos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano. De acordo com o MPDFT, caberá à empresa estabelecer como os idosos com mais de 65 anos deverão proceder após apresentar o documento de identificação e se esses usuários entrarão pela porta traseira dos ônibus ou se passarão pela roleta.

Cartão opcional


Em junho do ano passado, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) lançou um cartão de uso opcional para pessoas com mais de 65 anos e crianças de 2 a 5 anos com o objetivo de permitir que usuários desses dois grupos usufruam de assentos além da roleta. Entretanto, em novembro, a Lei Distrital n; 5.984/2017 também passou a incluir idosos a partir de 60 anos no grupo beneficiado com assentos preferenciais em ônibus e no metrô.

A ideia do cartão surgiu em 2014, regulamentada pela Instrução n; 46 do DFTrans. Contudo, um dos artigos do documento estabelece que os bancos após a catraca dos coletivos só poderão ser usados por idosos que apresentarem o cartão. Diante disso, a Projid entrou com a ação civil pública com pedido de liminar para que os bancos destinados aos idosos que apresentassem a Carteira de Identidade não ficassem restritos à parte dianteira dos coletivos. O processo não pedia a extinção dos cartões, mas sugeria que o uso dos assentos depois da roleta não ficasse limitado a quem tivesse o benefício.

Idade mínima


Em dezembro, a Emenda 107 à Lei Orgânica do Distrito Federal reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para direito à gratuidade no transporte coletivo urbano. No entanto, como o uso dos cartões opcionais foi criado em 2014 e engloba apenas passageiros com mais de 65 anos, também caberá ao DFTrans definir qual será a idade mínima válida para usuários que apresentarem a identificação. A empresa informou que não foi oficialmente notificada da decisão; por isso, não se pronunciará.

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