Jéssica Eufrásio
postado em 16/10/2018 21:40
A 1; Vara da Fazenda Pública determinou que os assentos destinados a idosos com mais de 65 anos não deverão mais ficar restritos à parte dianteira dos ônibus. A medida, publicada na última quinta-feira (11/10), reforça a lei distrital em vigor que torna preferencial qualquer cadeira dos coletivos. No entanto, para que passageiros idosos se sentassem nos bancos após a roleta, era necessário adquirir um cartão pessoal. Agora, basta que eles apresentem a Carteira de Identidade.
A mudança decorre de uma ação civil protocolada em 2014 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão provisória do juiz André Silva Ribeiro dá 60 dias ao DFTrans para informar a mudança nas regras aos integrantes dos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano. De acordo com o MPDFT, caberá à empresa estabelecer como os idosos com mais de 65 anos deverão proceder após apresentar o documento de identificação e se esses usuários entrarão pela porta traseira dos ônibus ou se passarão pela roleta.
Em junho do ano passado, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) lançou um cartão de uso opcional para pessoas com mais de 65 anos e crianças de 2 a 5 anos com o objetivo de permitir que usuários desses dois grupos usufruam de assentos além da roleta. Entretanto, em novembro, a Lei Distrital n; 5.984/2017 também passou a incluir idosos a partir de 60 anos no grupo beneficiado com assentos preferenciais em ônibus e no metrô.
Cartão opcional
Em junho do ano passado, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) lançou um cartão de uso opcional para pessoas com mais de 65 anos e crianças de 2 a 5 anos com o objetivo de permitir que usuários desses dois grupos usufruam de assentos além da roleta. Entretanto, em novembro, a Lei Distrital n; 5.984/2017 também passou a incluir idosos a partir de 60 anos no grupo beneficiado com assentos preferenciais em ônibus e no metrô.
A ideia do cartão surgiu em 2014, regulamentada pela Instrução n; 46 do DFTrans. Contudo, um dos artigos do documento estabelece que os bancos após a catraca dos coletivos só poderão ser usados por idosos que apresentarem o cartão. Diante disso, a Projid entrou com a ação civil pública com pedido de liminar para que os bancos destinados aos idosos que apresentassem a Carteira de Identidade não ficassem restritos à parte dianteira dos coletivos. O processo não pedia a extinção dos cartões, mas sugeria que o uso dos assentos depois da roleta não ficasse limitado a quem tivesse o benefício.
Idade mínima
Em dezembro, a Emenda 107 à Lei Orgânica do Distrito Federal reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para direito à gratuidade no transporte coletivo urbano. No entanto, como o uso dos cartões opcionais foi criado em 2014 e engloba apenas passageiros com mais de 65 anos, também caberá ao DFTrans definir qual será a idade mínima válida para usuários que apresentarem a identificação. A empresa informou que não foi oficialmente notificada da decisão; por isso, não se pronunciará.