Cidades

Hospitais particulares não precisam receber emergências do CBMDF e Samu

A lei que permitia a entrada de qualquer paciente emergencial levado de ambulância à rede privada foi considerada inconstitucional

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 16/10/2018 23:00
Mesmo atendimentos emergenciais feitos pelo CBMDF e pelo Samu devem seguir para hospitais públicos
A lei que obrigava hospitais particulares a receberem qualquer paciente de emergência transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federa (CBMDF) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Agora, as ambulâncias das corporações devem ser direcionadas diretamente à rede pública de saúde.

A decisão acata uma ação ajuizada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas, que alegou inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.750/2016, que regulamentou o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e remoção do CBMDF e do Samu. As alegações são de que houve vício de iniciativa e de ordem material.

Os autores sustentaram que, como a lei trata do serviço público pré-hospitalar móvel, cabe ao executivo legislar sobre o assunto. A lei, no entanto, teve iniciativa na Câmara Legislativa. Quanto ao vício de materialidade, o sindicato afirmou que a norma implica violação à livre iniciativa e autonomia privadas, ao dever estatal de prestar assistência à saúde, bem como violação aos princípios da propriedade privada e da separação e harmonia dos poderes.

O Governo do Distrito Federal, que já havia vetado a lei, bem como a Procuradoria-Geral do DF e o MPDFT manifestaram-se em concordância com a ação ajuizada. Já a CLDF defendeu a legalidade da norma e alegou incompetência do Conselho Especial do TJDFT para julgar o caso.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, declarar a lei inconstitucional por considerar que, de fato, houve o vício formal. A decisão tem efeitos retroativos à data de publicação.

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