Cidades

Justiça do Trabalho suspende contratações do Instituto Hospital de Base

A decisão também prevê a suspensão das convocações realizadas pela unidade, além de novas admissões até o julgamento final da ação

Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 17/10/2018 17:39
A ação contra o instituto partiu do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) não contrate mais profissionais. A decisão também prevê a suspensão das convocações realizadas pela unidade, além de novas admissões até o julgamento final da ação. De acordo com a acusação do Ministério Público do Trabalho no DF e no Tocantins, as seleções eram feitas de forma ;discriminatória, com critérios subjetivos, imprecisos e obscuros;.

Representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, o documento do MPT informa que há irregularidades na seleção promovida. Ela ressalta que há ;sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou como atitudes discriminatórias;. Além disso, a decisão destaca que não há previsão de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

O texto ressalta que o candidato que desejasse concorrer a uma das vagas ofertadas pelo instituto deveria passar pelas seguintes fases: análise curricular; comprovação de experiência; prova simplificada; perfil comportamental; testagem psicológica e avaliação técnica. De acordo com os autores da ação, esses critérios para contratação demonstram subjetividade, já que o gestor responsável daria o parecer favorável ou não à convocação.

O juiz à frente do caso, Renato Vieira, destacou que o modelo de contratação deixa evidente ;as ofensas aos princípios da impessoalidade e da moralidade quando verificada a possibilidade de realização das etapas de conhecimento em língua portuguesa, conhecimentos gerais e lógica pela internet, o que, obviamente, destituiu a segurança de que o próprio candidato respondeu as questões;.
Em nota, Hospital de Base afirmou que, apesar da sentença confirmando medida cautelar suspendendo as contratações, em 16 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu decisão que permitiu as mesmas. Portanto, "até que a ação principal (e não a cautelar) transite em julgado, prevalece a decisão do TST permitindo as contratações", afirmou o instituto. O texto diz, ainda, que o hospital vai apresentar "os recursos cabíveis, para assegurar a regularidade de funcionamento"

Embate judicial

O IHB foi criado para substituir o Hospital de Base e funcionar como Serviço Social Autônomo. A instituição passou a ser obrigada a cumprir as metas do contrato de gestão. Porém, as regras para assistência aos pacientes permaneceram as mesmas. Com o anúncio da criação do instituto, embates judiciais e críticas de candidatos que concorrem à chefia do Buriti marcaram o início da gestão.

A 4; Vara de Fazenda Pública do DF ainda questionou o estatuto da entidade, por discordar com alguns artigos, e exigiu a proibição de contratações sem licitação e de pessoal sem concurso público. Em 19 de janeiro, o edital do processo seletivo para a contratação de 708 profissionais foi lançado, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) suspendeu o edital, de forma liminar, acolhendo o pedido do Ministério Público da 10; Região, que havia identificado irregularidades no certame. Porém,a decisão do TST garantiu as contratações.

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