Cidades

Escola terá que pagar indenização a pais de criança que sofreu maus-tratos

Valor da indenização é superior a R$ 30 mil. A criança, de 3 anos, sofreu maus-tratos de professores da instituição de ensino, registradas em imagens gravadas por uma auxiliar

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 18/10/2018 16:27
Mãe pai e filho
Após denúncia de maus-tratais a uma criança de 3 anos, uma escola privada do Distrito Federal terá de pagar indenização aos pais por danos material e moral. Os atos de agressão e humilhação foram registrados em vídeo por uma professora auxiliar.

De acordo com os denunciantes, as professoras da creche faziam a criança alvo de agressões e humilhações constantemente, situação que causou à vítima distúrbios comportamentais e necessidade de tratamento psicológico. Como forma de retratação, a escola deverá pagar R$ 30 mil por danos morais a cada um dos atingidos - os pais e a criança -, indenização pela perda do tempo últi no valor de R$ 4 mil e aproximadamente R$ 20 mil pelos danos materiais causados.

A parte acusada alegou que os vídeos usados como prova são inconstitucionais por serem filmagens clandestinas e questionaram também a ausência de provas dos fatos narrados, além de defender de que não existem danos morais e não há comprovação dos danos materiais. Também questionou o valor pleiteado.

Na sentença de 1; instância, a condenação da escola se fixou no pagamento de danos morais no valor de R$ 15 mil e o de danos materiais estabelecidos em mais de R$ 17 mil.
A escola recorreu e a 2; turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença, reconhecendo a grave deficiência na prestação do serviço educacional pela ré e, por consequência, sua responsabilidade pelos danos morais causados à criança.
Em relação ao dano material, o colegiado decidiu que ;a escola deve ressarcir os pais do aluno das quantias despendidas com a matrícula, com o material escolar e com o uniforme, haja vista a transferência do infante para outra instituição de ensino antes da conclusão do período letivo; bem como do valor das mensalidades correspondentes ao período do ilícito contratual;.
Com informações do TJDFT

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