Cidades

Policial civil faz disparos com arma de fogo em unidade de internação

Ninguém se feriu no incidente, que ocorreu durante a votação do primeiro turno das eleições. O uso da arma de fogo em unidades de internação é proibido. Corregedoria apura o caso

Victor Gammaro - Especial para o Correio, Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 18/10/2018 17:00

Disparos em unidade de internação aconteceram no dia das eleições, durante o primeiro turno no local

Um policial civil que fazia a segurança de um juiz eleitoral disparou duas vezes com uma arma de fogo dentro da Unidade de Internação de Santa Maria, no primeiro turno das eleições (7/10). O agente atirou para o alto durante uma tentativa de fuga de dois adolescentes, enquanto ocorria a votação no local. O incidente só foi divulgado nesta quarta-feira (17/10).

Segundo a Secretaria da Criança, ao voltar para os quartos, dois adolescentes aproveitaram o fim da votação para tentar correr e fugir da unidade. "Um deles foi contido de imediato, e o outro conseguiu se desvencilhar de um dos guardas. Foi nesse momento em que o juiz eleitoral passava, acompanhado de seguranças, que são policiais civis. Um dos seguranças, percebendo o tumulto, fez a ação padrão que foi dar o tiro para o alto", descreveu o órgão, em nota.

Apesar da confusão, ninguém se feriu. Também não houve qualquer dano ao patrimônio público. O nome do juiz envolvido não foi revelado por razões de segurança.

De acordo com a Divisão de Comunicação (Divicom) da Polícia Civil, antes de disparar, o agente e outro policial ordenaram que os adolescentes parassem de correr e deitassem no chão. Eles não obedeceram. Além disso, a dupla corria na direção do juiz escoltado.

;Como forma de advertência e para resguardar a integridade física do magistrado, bem como para evitar possível fuga dos internos, os agentes da PCDF efetuaram dois disparos de arma de fogo para o alto, logrando êxito em conseguir frear o avanço dos adolescentes;, informou a comunicação da corporação por meio de nota. ;Os fatos foram registrados em ocorrência policial e as devidas comunicações foram feitas à Justiça;, conclui o texto enviado por e-mail.

O uso da arma de fogo em unidades de internação é proibido. As regras do local, abrigo de 151 jovens em conflito com a lei, sublinham o veto à entrada de armas de fogo no local. O portador do armamento deve deixá-la no departamento de segurança. O incidente, segundo o Corregedor Eleitoral, está "sob apuração".

A reportagem aguarda um posicionamento da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre o ocorrido.

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