Cidades

Jovem que atropelou ciclista no Lago Norte terá de indenizar família

Mônica Karina Rocha Cajado Lopes terá que pagar R$ 150 mil em danos morais para a mulher e os dois filhos de Edson Antonelli, que morreu após ser atropelado

postado em 22/10/2018 21:13
Acidente aconteceu em 23 de abril de 2017. O ciclista morreu na hora
A Justiça condenou a jovem que atropelou e matou um ciclista no Lago Norte a pagar pensão e indenização por danos materiais à mulher e aos filhos da vítima. O acidente aconteceu em 23 de abril de 2017. Ainda cabe recusro da decisão. O carro conduzido por Mônica Karina Rocha Cajado Lopes, então com 20 anos, atingiu Edson Antonelli, 61, na QI 7. Ele não resistou aos ferimentos.
O juiz substituto da 18; Vara Cível de Brasília considerou que, uma vez comprovada a culpa da condutora pelos crimes previstos nos art. 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por meio de sentença condenatória transitada em julgado, essa circunstância por si só é suficiente para carrear a responsabilidade pelos danos suportados pelos autores.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação inicial para condenar as rés (a motorista e a proprietária do veículo), solidariamente, ao pagamento de pensão em favor da mulher de Edson, no valor correspondente a 5 salários mínimos mensais, a contar da data em que ele morreu até a que ele completaria 75 anos.
Também deverá restituir à família R$ 4.680,36, relativo às despesas com o funeral, pagar R$ 599,90 pela bicicleta danificada; R$ 3.169,45 por gastos médicos comprovados e R$ 50 mil para cada um dos autores (mulher e os dois filhos), a título de indenização por danos morais.

Vítima morreu na hora

Edson foi atropelado na DF-009, a via principal do Lago Norte. De acordo com amigos e familiares, ele tinha o hábito de pedalar na quadra. No acidente, o corpo do empresário foi arrastado por alguns metros até que a motorista conseguisse parar o carro. Ele morreu na hora.

Mônica chegou a ser detida logo depois, mas pagou fiança de R$ 5 mil e saiu da carceragem da 6; Delegacia de Polícia (Paranoá) no dia seguinte. O laudo de alcoolemia realizado pela condutora apresentou resultado positivo para a presença de álcool, na proporção de 0,865 mg por litro de ar expelido.
O Correio Braziliense fez contato com Raphael Castro Hosken, advogado de defesa da jovem, mas ele informou que só atua no processo criminal. Informou ainda que quem cuida do processo civil é a Defensoria Pública do DF. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do órgão, que informou que "a pedido de Mônica Karina Rocha Cajado, o (a) defensor que atua no caso vai recorrer e só se manifestará após o julgamento do recurso".

Com informações do TJDFT

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