Cidades

DER e Agefis têm reestruturação de carreiras aprovadas na CLDF

Entre as mudanças está a exigência de maior nível de escolaridade para diversos cargos

Correio Braziliense
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postado em 23/10/2018 23:50
Entre as mudanças está a exigência de maior nível de escolaridade para diversos cargos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de reestruturação da carreira do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e as alterações na Carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), reivindicação das categorias.

O projeto de lei n; 2.148/2018, de autoria do Executivo, contempla 1,2 mil cargos no DER. Foram acrescentadas emendas de parlamentares ao texto, após conversas e acordos com a categoria.

Entre as reestruturações, estão alterações nas nomenclaturas de cargos e no grau de escolaridade para cada função. O cargo de analista de atividades rodoviárias passa a ser chamado de especialista de gestão e fiscalização (de nível superior) e o de técnico de atividades rodoviárias passa a ser analista de gestão e fiscalização rodoviária (mudando a exigência de nível médio para superior). Já o cargo de agente de atividades rodoviárias recebe o nome de agente rodoviário de gestão e fiscalização, com o pré-requisito de conclusão do ensino médio, e não só do ensino básico; e o cargo de agente de trânsito rodoviário ; cujo nome foi mantido ; passa a exigir a formação em ensino superior.

O deputado Reginaldo Veras (PDT) considerou, no entanto, que a matéria pode ser considerada inconstitucional. "Há a possibilidade de o Judiciário questionar, por exemplo, o risco de transposição de cargos". Já a deputada Celina Leão (PP) afirmou não ver esse risco, levando em consideração casos semelhantes.

Outro projeto que também altera o nível de escolaridade exigido para o cargo é o PL n; 2.142/2018. Nele o inspetor fiscal da Agefis passa a precisar de um diploma de nível superior para assumir o posto. Para a presidente da agência, Bruna Pinheiro, as atribuições da função requerem "extrema responsabilidade e contemplam atividades de elevado grau de complexidade".

A matéria havia sido implementada pela Lei n; 5.194/2013, posteriormente declarada inconstitucional por vício de iniciativa, já que não podia ter sido proposta pelo Legislativo. As redações finais de ambos projetos seguem para sanção ou veto do o governador Rodrigo Rollemberg.

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