Jornal Correio Braziliense

Cidades

PM prende acusado de submeter mulheres a trabalho escravo no Gama

Vítimas trabalhavam havia duas semanas sem remuneração nem carteira assinada, e o suspeito não as deixava sair da casa

A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu, na noite de terça-feira (23/10), um homem acusado de submeter duas mulheres a situação análoga à escravidão. As vítimas trabalhavam na casa do suspeito, na Ponte Alta, no Gama, praticamente 24 horas por dia, sem remuneração nem carteira assinada.

Uma delas disse à PM que o suspeito não as deixava sair até que elas pagassem uma quantia de R$ 700. Segundo ele, a elas, esse valor seria referente aos custos de alimentação e transporte das duas, que moravam no Maranhão e chegaram ao Distrito Federal por meio de um agenciador que trouxe as mulheres para esse serviço.

O tenente Márcio Mello, do Grupo Tático Operacional (GTOP) participou da ocorrência e contou os detalhes ao Correio. ;Assim que assumi o serviço recebemos uma denúncia de cárcere privado. A princípio, verificamos a casa, chamamos, ninguém apareceu, mas ficamos observando. Um tempo depois apareceram as vítimas e conversaram com a gente. São duas jovens do Maranhão e uma delas confessou que queria ir embora, mas que o suspeito não deixava.;
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[SAIBAMAIS]Márcio também disse que uma delas estava há cerca de dois anos no local e parou de receber pagamento há um ano. O homem que a mantinha em cárcere chegou a pagar alguns implantes dentários a ela, para tentar se mostrar alguém que estava ajudando, mas não a deixava sair de casa e não permitia qualquer vida fora do trabalho para a mulher.

A PM levou as vítimas para a delegacia e viu de perto a situação delicada. ;Enquanto estávamos na viatura, no meio do caminho, uma delas recebeu ligação do agenciador dizendo que ele estava com a mãe dela, a ameaçando e ordenando que ela não fosse prestar queixa;, informou o tenente.

O caso foi levado para a Polícia Federal, a quem cabe investigar esse tipo de crime. O suspeito, de 62 anos, foi preso com base no artigo 149 do Código Penal, que fala sobre ;reduzir alguém à condição análoga à de escravo;.