postado em 26/10/2018 18:33
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estendeu os serviços de intimação pelo aplicativo WhatsApp para os âmbitos dos juizados especiais criminais. A norma, de número 156/2018, publicada em 23 de outubro, adota o regramento constante na Portaria Conjunta 67/2016, para procedimentos de intimação de partes sob a utilização do aplicativo.
As intimações via WhatsApp tiveram início no âmbito do TJDFT por sugestão da juíza Fernanda Dias Xavier, titular do Juizado Especial Cível de Planaltina, que, após consulta à Corregedoria, começou a utilizar o recurso em outubro de 2015. O objetivo é buscar mais celeridade e promover mais economia no custo do processo e da prestação jurisdicional à sociedade.
Além do Juizado de Planaltina, que mostra índices de aproveitamento em 98%, a ideia foi adotada pelo Juizado Especial Cível do Guará e na 1; Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho. O uso do aplicativo também foi autorizado para intimação das vítimas de violência doméstica, conforme ;1;, do art. 2; da Portaria Conjunta 78/2016.
A adesão é voluntária. Os interessados em aderir devem preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo. Dúvidas referentes à intimação devem ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato e, na hipótese de intimação para comparecimento, a parte deve dirigir-se às dependências do fórum.