Cidades

GDF anuncia venda direta de imóveis para população de baixa renda

Descontos chegam a 15% do valor total do imóvel e são destinados a ocupantes de imóveis da companhia que morem há pelo menos cinco anos na localidade

Pedro Grigori - Especial para o Correio
postado em 30/10/2018 16:40
A taxa de juros será de 0,4% ao mês e as vendas parceladas em até 12 meses não terão atualização monetáriaA Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) abrirá venda direta de imóveis de interesse social. As regras para adquirir dos terrenos destinados à população de baixa renda foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (30/10) e determinam que os ocupantes de imóveis da companhia morem há pelo menos cinco anos na localidade.

A resolução n; 445, publicada no DODF, atende moradores da Sociedade de Habitação de Interesse, que compreende Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia e Samambaia, segundo a Codhab. O texto explica que a venda ocorrerá devido à necessidade de captação de recursos para aplicação na Política Habitacional de Interesse Social sob responsabilidade da Codhab/DF.

Na avaliação dos imóveis, será utilizado o valor de mercado e abatidas a infraestrutura e benfeitorias implantadas pelo ocupante. O proprietário comprará o imóvel diretamente com a Codhab, à vista ou de forma parcelada. Será cobrada entrada de 10%. Em casos de pagamento à vista ou com entrada superior à metade do preço haverá um desconto progressivo. Confira os números:
Descontos chegam a 15% do valor total do imóvel e são destinados a ocupantes de imóveis da companhia que morem há pelo menos cinco anos na localidade
A taxa de juros será de 0,4% ao mês e as vendas parceladas em até 12 meses não terão atualização monetária. O prazo máximo de parcelamento será em até 240 meses, desde que este prazo, somado à idade do beneficiário, não ultrapasse 966 meses. Ou seja, o comprador não pode ter mais de 80 anos e meio até o pagamento da última parcela. Caso isso ocorra, o ocupante não terá direito ao seguro habitacional, portanto, em caso de falecimento, o imóvel retornará para a Codhab/DF com toda a infraestrutura e benfeitorias implantadas, salvo haja quitação do saldo devedor pelos herdeiros.

Caso ocorra atraso no pagamento das prestações, será cobrada multa de 2% mais juros de 1% ao mês e incidência de atualização monetária. O ocupante que atender a todos os critérios terá prazo de 30 dias para assinatura do contrato e registro no cartório de imóveis competente. O beneficiário fica responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos relacionados ao imóvel, ainda que vencidos ou a vencer.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação