Cidades

Homem que se masturbou ao lado de mulher em ônibus responderá em liberdade

Acusado pagou fiança no valor de R$ 900 e foi liberado. Magistrada entendeu que manutenção da prisão provisória dependeria de extrema necessidade e que, se condenado, réu provavelmente não cumprirá pena em regime fechado

Correio Braziliense
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postado em 31/10/2018 00:08
Rosto de pessoa fragmentado A Justiça do Distrito Federal concedeu liberdade provisória mediante pagamento de R$ 900 de fiança a um homem acusado de importunar sexualmente uma passageira em um ônibus. A decisão partiu de uma magistrada do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em audiência na segunda-feira (29/10). Além da fiança, ele continuará em liberdade se comparecer a todas as audiências, não mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e se mantiver atualizado todos os dados pessoais no processo.

M. R. O. foi encaminhado à delegacia depois de se masturbar próximo a uma passageira. O réu estava em um ônibus rumo à Rodoviária do Plano Piloto quando a vítima se sentou ao lado dele. No momento em que a passageira percebeu a ação, ela gritou e repreendeu o homem, que tentou esconder o órgão genital com uma mochila.

O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Dema) e, durante o percurso até a unidade, o acusado tentou deixar o coletivo diversas vezes. M. foi preso em flagrante e apresentado à Justiça para audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas após a prisão.

Para a magistrada que julgou o caso, a manutenção da prisão provisória dependeria de "extrema e comprovada necessidade" e, caso seja considerado culpado após a tramitação do processo, o acusado provavelmente não cumprirá pena em regime fechado. O processo segue para tramitação no âmbito da 1; Vara Criminal de Brasília.

"Entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio. Ainda, o indiciado é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal", afirmou a juíza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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