postado em 06/11/2018 22:54
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deverá, em respeito à Lei n;1.909/98, ressarcir condutores que pagaram multas após instalação de barreiras eletrônicas dos tipos 1 e 2, em vias onde a velocidade máxima foi alterada.
A ação tramita na Justiça desde 2002 e foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que obteve a condenação, obrigando o órgão a se redimir financeiramente com os motoristas que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas.
Aqueles que foram prejudicados poderão recorrer a partir de 14 de novembro e terão 15 dias úteis para entrar na ação civil pública junto à 3; Vara de Fazenda Pública e receber os valores devidos. Poderão recorrer também junto ao Detran-DF.
Saiba mais
A Lei Distrital n; 1.909/98 cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos 1 e 2, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos.
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do MPDFT ajuizou a ação para exigir o cumprimento da lei, porque o Detran, no lugar de restituir os valores, inscreve-os como ;créditos para pagamento de multas futuras;.
Com informações do MPDFT