Alan Rios
postado em 07/11/2018 14:32

Um decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal permite que agentes Departamento de Estradas de Rodagem (DER) passem a registrar ocorrências. A nova determinação foi autorizada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e vale para situações de acidentes sem vítimas.
Antes da medida, estava em vigor um decreto de 1993, que só permita o registro de ocorrências realizadas por policiais civis, militares e agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o decreto n; 14.767. Segundo o DER, a publicação no Diário Oficial "visa ampliar a atuação das forças de fiscalização de trânsito, no sentido de dar agilidade à liberação do tráfego após acidentes sem vítimas envolvendo patrimônios do Estado".
Ainda não há prazo para que os registros entrem em vigor, mas eles deverão ser sempre cadastrados no sistema eletrônico da Polícia Civil, aumentando o tamanho do banco de informações da corporação. O DER hoje conta com 170 agentes, sendo que 140 fazem fiscalizações nas vias do DF.
O órgão informou ainda que o decreto "trata-se de um benefício para a população e usuários das vias sob jurisdição da autarquia, assim como quaisquer outras ações que tenham o objetivo de conceder fluidez ao sistema".