Cidades

16 deputados distritais perderão o foro especial na Justiça do DF

A partir de 1º de janeiro, parlamentares com processos em tramitação no Conselho Especial da Justiça do Distrito Federal terão as ações remetidas para a primeira instância. Na capital, dois federais e sete distritais estão nessa situação

Helena Mader
postado em 10/11/2018 07:00
Dezesseis dos 24 deputados distritais perderão o foro especial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a partir de 1; de janeiro. Por não conseguirem renovar o mandato nas eleições, os processos que hoje tramitam no Conselho Especial terão de baixar para varas criminais comuns. Ações contra deputados federais que estão hoje no Supremo Tribunal Federal também serão remetidas à primeira instância. A medida segue entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde maio, quando a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores para ações relativas a crimes ocorridos no mandato e relacionados ao exercício do cargo. O fim do privilégio se estendeu para distritais e secretários de Estado.

A maior repercussão será no processo relativo à Operação Drácon, que envolve cinco parlamentares e tramita no Conselho Especial do TJDFT desde agosto de 2016, quando a investigação foi deflagrada. O escândalo da cobrança de propina em troca da liberação de emendas para o pagamento de empresas de unidade de terapia intensiva (UTI) levou à denúncia contra os distritais Celina Leão (PP), Júlio César (PRB), Bispo Renato (PR), Cristiano Araújo (PSD) e Raimundo Ribeiro (MDB) (veja Na mira da Justiça). Por maioria de votos do Conselho Especial, todos viraram réus por corrupção passiva ; no caso de Ribeiro, a ação penal foi suspensa por decisão do STJ.

Cristiano, Ribeiro e Bispo Renato tentaram a reeleição, mas não tiveram sucesso nas urnas. Júlio César e Celina Leão elegeram-se deputados federais. Como a denúncia envolve supostos crimes cometidos no exercício do mandato de distrital, o processo deve baixar à primeira instância a partir de janeiro. No Conselho Especial, os réus foram citados, apresentaram defesa prévia e pediram a absolvição sumária, que foi rejeitada. A decisão motivou recursos, como agravos internos e embargos de declaração, que também acabaram negados. A Justiça decidiu que o interrogatório dos réus deve ser realizado ao fim da instrução, e o Conselho Especial incumbiu a 8; Vara Criminal, onde tramitam os processos contra réus sem foro, de fazer a oitiva de testemunhas e o interrogatório.

A partir do próximo ano, a tendência é de que todo o processo da Operação Drácon seja remetido a essa vara. No caso dos três réus sem foro especial, a ação está na fase de alegações finais. A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado José Francisco Fischinger Moura de Souza, que representa Celina e Bispo Renato, mas ele não retornou as ligações. O advogado que representa Cristiano Araújo, Bruno Rodrigues, disse que não comentaria o caso. A defesa dos outros réus não foi localizada.

Recursos

Outro processo que deixará o Conselho Especial e passará a tramitar na primeira instância é uma ação penal contra a deputada distrital Liliane Roriz (Pros). Em maio de 2016, a parlamentar virou ré por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, ela recebeu dois apartamentos no Edifício Monet, em Águas Claras, fruto de crimes contra a administração pública. Os demais envolvidos no esquema também foram denunciados, e a ação penal tramita na 2; Vara Criminal de Brasília. Na primeira instância, o processo avançou e, no último dia 17, foi realizado o interrogatório de vários réus, como Jaqueline e Wesliane Roriz, filhas do ex-governador Joaquim Roriz, e outros quatro acusados.

O advogado de Liliane Roriz, Eri Varela, argumenta que, para a defesa, a instância onde o caso será julgado é indiferente. Mas ele acredita que, pelo estágio em que se encontra a ação, a tendência é de que ela siga no Conselho Especial. ;O processo está concluído, com alegações finais do MP e da defesa;, alega. ;Mas, se baixar, não tem problema. A gente demonstrou efetivamente que os fatos como colocados não existiram;.

O distrital Wellington Luiz (MDB), que não conseguiu a reeleição, também deve ser julgado pela primeira instância a partir de 2019. Em novembro de 2014, o Conselho Especial recebeu denúncia contra o parlamentar. Ele é acusado de peculato e dispensa indevida de licitação por supostamente ter liberado verbas públicas, mediante emenda parlamentar, para patrocinar uma viagem à Holanda. A defesa dele alega ;insuficiência de indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos narrados na denúncia;. Wellington acrescentou que não foi o autor da emenda. A ação está em fase de alegações finais no Conselho Especial. Na ação que tramita na primeira instância contra outros réus, referente ao mesmo episódio, três pessoas foram condenadas a 2 anos de reclusão por peculato.

O fim do foro especial vai solucionar ainda um impasse que envolve o deputado distrital Cristiano Araújo (PSD). Em maio, após a decisão do STF, foi remetida à primeira instância uma ação penal contra o distrital, na qual ele é acusado de ter participado de um suposto esquema de distribuição ilegal de bolsas de pesquisa científica, em 2012. Cristiano teria assegurado vagas do programa da Fundação de Apoio à Pesquisa a pessoas sem a qualificação necessária.

A defesa do distrital entrou com recursos especial e extraordinário contra remessa à primeira instância e foi até o STJ para tentar manter a ação no Conselho Especial. A alegação é de que, ;à época dos fatos, ele era detentor do cargo de deputado distrital e ocupou temporariamente o cargo de secretário de Governo do DF, cargos com status equivalente em termos de competência legal sobre apurações penais, não havendo sentido na pretensão de restringir o foro nessas situações;. O recurso contra o envio à primeira instância está em análise e, com o fim do foro de Cristiano, o desfecho deve ser abreviado. Entre as alegações da defesa está a de que a seleção de bolsistas, sem vínculo com a administração pública, não se enquadra entre os procedimentos previstos na Lei de Licitações.

Na mira da Justiça


Processos que devem ser remetidos à primeira instância por conta da perda de foro de parlamentares que não foram reeleitos:

Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF), deputados federais; Cristiano Araújo (PSD), Wellington Luiz (MDB) e Liliane Roriz (Pros), deputados distritais

Alberto Fraga (DEM-DF), deputado federal


É alvo de uma denúncia por peculato, em que foi acusado de pagar uma empregada doméstica com verba da Câmara dos Deputados


Laerte Bessa (PR-DF), deputado federal


Tramita no STF uma petição, instaurada para apurar a possível prática de crime contra a honra e ameaça. Bessa teria agredido um assessor do governador Rodrigo Rollemberg em uma sessão

Cristiano Araújo (PSD), deputado distrital


É réu em uma ação penal, na qual foi acusado de ter participado de um suposto esquema de distribuição ilegal de bolsas de pesquisa científica


Wellington Luiz (MDB), deputado distrital


É réu em uma ação penal por supostamente ter liberado verbas públicas, mediante emenda parlamentar, para patrocinar uma viagem à Holanda


Liliane Roriz (Pros), deputada distrital


É ré por lavagem de dinheiro. A deputada teria recebido dois apartamentos no Edifício Monet, em Águas Claras, fruto de crimes contra a administração pública

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