Cidades

Tribunal de Contas aprecia contas do GDF de 2017 na quinta (22)

No ano passado, contas foram aprovadas com ressalvas. Análise prévia dos dados foi feita por secretaria do TCDF

Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 16/11/2018 22:57
Conselheiros aprovaram as contas de 2016 com ressalvas, por causa de discrepâncias nos números e falhas em políticas públicasO Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) marcou para a próxima quinta-feira (22/11), às 14h, a sessão especial para apreciar as contas do penúltimo ano de gestão do governador Rodrigo Rollemberg.

O TCDF vai analisar a execução do orçamento e dos programas de governo do Distrito Federal relativos a 2017. O material para análise é enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do DF na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o governo do Distrito Federal. A equipe técnica, ainda, pode analisar dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Uma análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF. Essas informações são analisadas em conjunto com vários procedimentos de fiscalização, como auditorias em programas do transporte público.

O Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio relativo às contas de 2017 também apresentará avaliação do patrimônio do governo, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira.

Contas de 2016


No ano passado, o TCDF aprovou com ressalvas as contas do governo do Distrito Federal de 2016. Entre as discrepâncias encontradas, os conselheiros identificaram falta de critérios para a renúncia de receitas tributárias, que atingiram a cifra de R$ 1,8 bilhão, além de recorrente realização de despesas sem previsão contratual, no valor de, pelo menos, R$ 616,6 milhões.

Além disso, o TCDF identificou indícios de ineficiência na efetivação de políticas públicas. Um relatório sobre o caso foi entregue ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que as providências quantos aos prejuízos fossem tomadas.

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