Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), "o homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, pois umas das vítimas, mediante murros no colchão inflamado, e o socorro prestado pelos agentes penitenciários impediram que a cela fosse incendiada e que fossem jogados outros colchões para dentro dela".
Os promotores ainda indicam que a motivação do crime esteja ligada ao fato de os detentos da cela vizinhas portarem estoque de drogas. Em audiência, as vítimas disseram quais eram as pessoas responsáveis por ingressar com os entorpecentes ao presídio.
Os acusados respondem por 14 tentativas de homicídio triplamente qualificadas por motivo torpe, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.