postado em 21/11/2018 21:16
Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam realizar o preenchimento do Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018. A plataforma é a mesma do programa Bolsa Família e o cadastramento é obrigatório. A pessoa que deixar de cumprir essa etapa pode perder o benefício.
O BPC é uma forma de assistência a moradores do Distrito Federal acima dos 65 anos de idade ou que têm alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. O direito ao benefício se restringe àqueles co renda per capita familiar inferior a 25% do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, o BPC não paga 13; salário e não deixa pensão por morte.
Cadastramento
Para agendar atendimento, o beneficiário precisa ligar no telefone 156, opção 1, e combinar o serviço em um dos 27 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou no posto de atendimento exclusivo, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.
No momento do agendamento, deverá ser informado o nome e CPF do beneficiário do BPC, mesmo que ele não seja a pessoa que vai realizar o cadastramento.
Caso a família já tenha se inscrito no Cadastro Único e declarado os valores do BPC após 31 de dezembro de 2016, não é necessário novo cadastramento.
Documentos necessários
- Para o responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um desses documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias beneficiárias do BPC, é obrigatória a apresentação de CPF a todas as pessoas que morem na residência, inclusive crianças e adolescentes.