Cidades

Justiça determina que cantinas de presídios no DF sejam mantidas abertas

Juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) considerou que a Sesipe não apresentou alternativa para que os apenados pudessem obter produtos não fornecidos pela administração pública

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 28/11/2018 20:38
A orientação da Justiça é baseada no cumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP)

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determina que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) mantenha as cantinas dos presídios abertas. A suspensão do fechamento ocorreu nesta quarta-feira (28/11), pois a pasta não apresentou uma alternativa para que os apenados pudessem obter produtos não fornecidos pela administração pública.

A orientação da Justiça é baseada no cumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP), a qual indica que os presídios precisam atender "aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração".

À priori, as cantinas seriam completamente lacradas e não ficou estabelecida uma alternativa aos familiares dos presos, que adquirem os produtos em dias de visita. Na decisão, a Justiça informou que, em 19 de novembro, foi simplesmente "surpreendida com ofício da Sesipe informando cronograma de fechamento das cantinas, com abertura somente nos dias de visitação".

As lojas ofereceriam sete tipos de produtos, três deles, do gênero alimentício: salgados, refrigerante e água. Os demais são: fósforos, cigarros, fumo e copo plástico de 500ml. Uma das reclamações dos detentos é a falta de qualidade nos materiais fornecidos pela administração.

Para a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), a lista de objetos de higiene pessoal fornecidos pela secretaria nos dias de visita não atende o plano de substituição das cantinas, levando-se em consideração que um dos itens é o shampoo automotivo, "cuja destinação a toda evidência não pode ser considerada produto de higiene pessoal e limpeza".

No âmbito da penitenciária feminina, a Colmeia, as detentas que amamentam os filhos não teriam direito ao leite industrializado como complemento à alimentação dos bebês.

Leila Cury também ponderou que "a maioria dos familiares e amigos dos custodiados costumam chegar aos presídios em plena madrugada e somente adentram ao pátio de visitas próximo do horário do almoço quando, via de regra, fazem a primeira refeição".

Outro ponto considerado pela magistrada é número de dependentes químicos de nicotina nos presídios, que chega a 73%. Portanto, a venda de cigarros somente em dias de visitas, de 15 em 15 dias, não seria suficiente para suprir às necessidades do vício.

"O uso do cigarro e seus derivados vem sendo combatido, pois efetivamente causa males. Mas a retirada requer a implementação de programa de tratamento eficiente a fim de combater eventuais crises de abstinência e colocar em risco a segurança, saúde e integridade física de custodiados e servidores", afirma a juíza.

A magistrada finaliza delimitando que o fechamento total das cantinas só será possível quando o Estado conseguir suprir as necessidades dos presos.

Fechamento e polêmica

A cantina do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) foi fechada totlamente em 19 de novembro. Já em 21 de novembro, a loja da da Penitenciária 1 do Distrito Federal (PDF-I) foi fechada parcialmente, com cobertura apenas em dia de visitação. Conforme programação da Sesipe, as demais unidades seriam fechadas parcialmente.

Em 20 de novembro, a pasta reduziu o dinheiro que familiares podem levar para os internos do Complexo Penitenciário da Papuda. Na visita quinzenal, por exemplo, podiam levar R$ 125. A quantia caiu para R$ 25.

Representantes da Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do DF e Entorno (Afisp-DFE) queixam-se da restrição, que dizem ser mais uma imposição do órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

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