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Avaliação da PGDF pode reverter anulação de licitação do transporte público

Decisão da 3ª Turma Cível do DF dá prazo de um ano para que o GDF submeta o sistema a outra concorrência pública. Irregularidades no processo determinaram o entendimento, que será herdado pelo governador eleito, Ibaneis Rocha

Helena Mader
postado em 29/11/2018 06:00

ônibus do DF

O GDF terá de fazer uma nova licitação para todo o sistema de transporte público no prazo de um ano. A decisão é da 3; Turma Cível do Distrito Federal, que ontem rejeitou apelação das cinco empresas que operam na capital e do governo e manteve a anulação da concorrência pública realizada em 2011. Cabem recursos a tribunais superiores, mas sem efeito suspensivo. Dessa forma, o governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB), vai chegar ao Palácio do Buriti com a missão de fazer uma nova concorrência pública sem paralisar o sistema de transporte público, que, no ano passado, cumpriu 283,3 milhões de viagens na capital.

Em um agravo regimental, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pediu que o caso seja analisado pelo Conselho Especial. Se o pedido for acatado, o entendimento de ontem pode ser alterado. Aliados de Ibaneis também apostam nessa saída para tentar reverter a anulação da licitação. No mundo político, o receio é de que a troca de empresas possa causar um apagão no sistema. As companhias vencedoras operam 786 linhas, realizadas por 2.708 ônibus.

A concorrência pública n; 01/2011, realizada pela Secretaria de Transporte na gestão de Agnelo Queiroz (PT), renovou o sistema público, com a contratação de cinco empresas do setor (leia Memória). ;Se pudesse conferir um rótulo a essa licitação, seria de engodo;, afirmou o juiz Lizandro Garcia, da 1; Vara de Fazenda Pública do DF, em sentença proferida em 2016. O magistrado deu prazo de 180 dias para o governo realizar um novo certame, mas o recurso apresentado teve efeito suspensivo. No julgamento de ontem, os desembargadores mantiveram a sentença, mas ampliaram esse prazo para a realização de outra licitação para um ano.

A decisão ocorreu em uma ação popular ajuizada em 2013. A petição inicial indicou a ocorrência de ;diversas irregularidades no processo;. A ação apontou ainda que ;a condução do certame deu-se de forma viciada; e que a comissão de licitação ;habilitou empresas que deixaram de apresentar a documentação necessária para participar da concorrência, maculando o princípio da igualdade;. Alegou, ainda, que a Viação Pioneira e a Viação Piracicabana fariam parte do mesmo grupo econômico. Em decisão liminar, a Justiça chegou a determinar a suspensão imediata dos contratos com a Viação Marechal e a Piracicabana, mas o entendimento foi suspenso em segunda instância.

Princípios

No processo, o GDF defendeu a improcedência da ação. O governo sustentou que o ;processo licitatório respeitou os princípios norteadores da administração pública;. As empresas também defenderam a lisura da concorrência pública, negaram a formação de grupo econômico e pediram a rejeição da ação.

O julgamento começou em setembro do ano passado, mas foi adiado seis vezes por causa de pedidos de vista. O processo é uma ação popular iniciada em 2013. Os autores alegam a existência de um grupo econômico entre as empresas Viação Pioneira e Viação Piracicabana, vencedoras de diferentes lotes da disputa. Afirmam ainda que haveria uma ligação entre a Viação Marechal e a Viação Piracicabana com o advogado Sacha Reck. O profissional trabalhou na elaboração do processo licitatório como consultor contratado pelo GDF.

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho entendeu que as irregularidades no processo licitatório eram evidentes e que as falhas comprometeram a legalidade do processo. ;Da análise de incontáveis documentos, não resta nenhuma dúvida de que o advogado (Sacha Reck) atuou ilicitamente na gestão e consultoria no âmbito da comissão especial de licitação. A franca atuação do advogado não é sequer negada por qualquer dos réus, inclusive o Distrito Federal;, argumentou o magistrado.

Para Lizandro, o Ministério Público mostrou ;o agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu muito antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência;. Para o magistrado, ;esse sinistro projeto acabou se perpetuando desde então, e, até hoje, traz irreversíveis danos econômicos e éticos, que envergonham qualquer pessoa. A participação gerencial de Sacha Reck maculou todo o processo licitatório;.

O magistrado argumentou que a ;ordem jurídica não pode permanecer indiferente ao fato de que um advogado, na qualidade de consultor, ou de mentor da comissão de licitação, mantinha fortes vínculos com as sociedades disputantes, e essas, entre si, pareciam embolar-se em novelo societário. Isso não pode ser tolerado, pois o direito a uma administração honesta é prerrogativa da cidadania;. Para o juiz da 1; Vara de Fazenda Pública, ;a perpetuação desses contratos acaba por atingir a própria respeitabilidade institucional do Poder Executivo, além de afetar o próprio princípio democrático;.

Questionada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que ainda não foi notificada da decisão da 3; Turma Cível. ;Avaliaremos as medidas que serão adotadas após a intimação oficial;, diz nota do órgão jurídico do GDF. As empresas informaram também que não vão se manifestar.

Penal

O escândalo envolvendo a licitação para o sistema de transporte de ônibus do Distrito Federal está em análise também na esfera penal. Envolvidos na concorrência pública são réus por crimes relacionados com fraude em licitação em um processo que tramita na 2; Vara Criminal de Brasília. Além do advogado Sacha Reck, respondem pelas acusações o ex-secretário de Transporte José Walter Vazquez Filho e o ex-presidente da comissão de licitação Galeno Furtado Monte, além dos empresários Marco Antônio Gulin e Délfio José Gulin.

O Ministério Público do DF ofereceu denúncia em razão de um inquérito policial que apurou o caso. Segundo a investigação criminal, os denunciados ;agiram em conluio criminoso para fraudar e frustrar o caráter competitivo da referida concorrência pública;. Os réus negam irregularidade no certame. No começo de outubro, o processo foi suspenso por 60 dias, à espera do compartilhamento de provas oriundas do Supremo Tribunal Federal. Em delação premiada firmada com o Ministério Público do Paraná, Sacha Reck admitiu ;erros; em licitações de transportes em outros municípios, mas negou fraudes no certame do Distrito Federal.

Memória

Vícios e benefícios

A licitação realizada pelo ex-governador Agnelo Queiroz (PT) teve início em 2012. Com um montante de R$ 10 bilhões, o processo renovou a frota de ônibus no Distrito Federal. Em 2015, foi instaurada uma CPI do Transporte na Câmara Legislativa (foto), que indiciou o advogado Sacha Reck, o empresário Wagner Colombini Martins, sócio-diretor da empresa Logit, e outras 15 pessoas pelas irregularidades identificadas no processo licitatório. A investigação da comissão começou após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedir à Justiça a suspensão dos contratos com as empresas de ônibus vencedoras do certame. Em 2016, o juiz Lizandro Garcia anulou a concorrência pública. O magistrado deu prazo de 180 dias para o governo realizar uma nova licitação para todo o sistema de ônibus, mas um recurso apresentado teve efeito suspensivo. À época, o magistrado entendeu que ;a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital;.


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