Dessa forma, somando-se as férias, servidores do TCDF têm direito a 60 dias de afastamento remunerado. Já conselheiros e procuradores, 90 dias.
O MPDFT considera a autoconcessão de recesso uma afronta à legalidade, moralidade e uma ofensa à isonomia em relação aos demais servidores públicos.
Ação no mesmo sentido foi tomada no ano passado. Após o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) revelar o caso, o Ministério Público expediu recomendação sobre o assunto, mas a Corte de Contas não a atendeu.
O TCDF se manifestou, em nota, com o texto do voto do conselheiro Inácio Magalhães Filho, no dia 22 de novembro, em reposta à recomendação do MPDFT de retirar a autoconcessão do recesso. No voto, Magalhães destaca as diferenças da Corte de Contas dos demais tribunais do Brasil. "Tendo em vista a autonomia administrativa conferida a este Tribunal de Contas, a qual já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência, [...] determino o arquivamento dos autos".