Cidades

MPDFT questiona Tribunal de Contas sobre autoconcessão de recesso

Servidores, conselheiros e procuradores terão 30 dias de folga entre dezembro e janeiro. Afastamento remunerado na Corte de Contas chega a 90 dias

Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 05/12/2018 20:16
Recesso autoconcedido pelo Tribunal de Contas do DF começa em 15 de dezembroO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com um ação civil pública, nesta terça-feira (4/12), questionando a autoconcessão de recesso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A Corte não tem expediente entre 15 de dezembro deste ano e 14 de janeiro de 2019.

Dessa forma, somando-se as férias, servidores do TCDF têm direito a 60 dias de afastamento remunerado. Já conselheiros e procuradores, 90 dias.

O MPDFT considera a autoconcessão de recesso uma afronta à legalidade, moralidade e uma ofensa à isonomia em relação aos demais servidores públicos.

Ação no mesmo sentido foi tomada no ano passado. Após o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) revelar o caso, o Ministério Público expediu recomendação sobre o assunto, mas a Corte de Contas não a atendeu.
O TCDF se manifestou, em nota, com o texto do voto do conselheiro Inácio Magalhães Filho, no dia 22 de novembro, em reposta à recomendação do MPDFT de retirar a autoconcessão do recesso. No voto, Magalhães destaca as diferenças da Corte de Contas dos demais tribunais do Brasil. "Tendo em vista a autonomia administrativa conferida a este Tribunal de Contas, a qual já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência, [...] determino o arquivamento dos autos".

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