Cidades

Servidores do DF terão de se recadastrar anualmente a partir de janeiro

Atualização de dados pessoais será obrigatória para funcionários públicos ativos e inativos. Processo deverá ser efetuado sempre no mês do respectivo aniversário

Jéssica Eufrásio
postado em 11/12/2018 09:00
Pessoa em frente a computador Os servidores ativos, pensionistas e aposentados do Distrito Federal deverão, a partir de janeiro de 2019, efetuar recadastramentos anuais obrigatórios junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. A medida valerá para todos os funcionários cadastrados no site do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRHNET) ; o mesmo usado para consulta de contracheques ; e para servidores da administração indireta, ainda que cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.

No caso de efetivos, comissionados e temporários vinculados a empresas públicas, o recadastramento deverá ocorrer no mês do aniversário por meio do portal SIGRHNET. Funcionários sem vínculo ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública em cada um dos órgãos em que estiver lotado também terão de se recadastrar. O tempo do procedimento de atualização é estimado em 5 minutos.

Integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional e que não estejam inscritos no sistema, além de empregados de empresas públicas não dependentes (BRB, Caesb, CEB e Terracap) ficam de fora do processo.

O recenseamento foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) com o intuito de melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas. A não atualização dos dados pessoais anual no mês de aniversário do servidor poderá gerar um processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade. A execução e divulgação do processo de recenseamento também caberá aos órgãos das administrações direta e indireta (autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes do Tesouro do DF).

Inativos


O processo de recadastramento dos servidores inativos será coordenado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF). Além dos dados, esse grupo deverá fazer a prova de vida, que ocorrerá por meio de convocação por edital para comparecimento em uma das agências do BRB. Quem se negar a fazer a prova de vida poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

Para beneficiários com dificuldade para comparecer, se locomover e/ou maiores de 90 anos, há a opção de solicitar a visita de um servidor do Iprev-DF para efetuar os recadastramentos anuais. Os pedidos deverão ser enviados para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com antecedência mínima de um mês da data do aniversário.

As visitas também podem ser agendadas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão do DF (telefone 156). Aos que tiverem problemas de locomoção, será necessário apresentar um atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecer a uma das agências.

No atendimento presencial, os funcionários do Iprev-DF deverão apresentar documento de identidade e credencial expedida pelo instituto. Ao término do processo, os aposentados ou pensionistas receberão o comprovante de recadastramento e da prova de vida.

Casos especiais


Confira abaixo as condições para o recadastramento anual de servidores em situações especiais:

  • Caso o favorecido more fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), será necessário enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país);

  • Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev-DF acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos;

  • Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida declaração médica que ateste a internação na data;

  • Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos). Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar documento original de tutela, termo de guarda ou curatela e identidade original do representante legal.

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