Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 11/12/2018 20:57
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram sentença favóravel à Lei dos 60 dias, que estabelece o período como prazo máximo para o início do tratamento do paciente com câncer. Os dias começam a ser contados a partir do diagnóstico da doença. Cabe recurso da decisão.A ação civil pública do MPDFT tramitava na Justiça do DF desde junho de 2017. Na decisão mais recente, foram deferidos os pedidos de implementação e alimentação plena do Sistema de Informação do Câncer (Siscan) em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. Além disso, os exames, as cirurgias e as terapias oncológicas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser oferecidos em 60 dias.
Foi determinada, também, a transparência nas filas de espera dos pacientes. O fluxo e o gerenciamento dos serviços deverão ser realizados pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde a fim de permitir o controle social e dos órgãos públicos.
Segundo a decisão do juiz André Silva Ribeiro, o Governo do Distrito Federal (GDF) poderá sofrer sanções caso descumpra as determinações. Caso não implemente e alimente o Siscan em até três meses após a sentença, "deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada mês em que não demonstrado o total cumprimento da obrigação". Além disso, se não cumprir a determinação de iniciar o tratamento do paciente com câncer em até 60 dias, o GDF terá de pagar multa de R$ 50 mil por mês.