A juíza titular do 2; Juizado Especial de Brasília, Margareth Christina Becker, constatou que houve negligência da clínica quanto ao dever de guarda e vigilância do animal que estava sob seus cuidados. Para a magistrada, ;o fato denunciado, que poderia ter sido evitado pela ré, ocasionou a perda do animal de estimação do autor, o qual experimentou a dor e sofrimento, sentimentos negativos que são passíveis de indenização;.
Como os donos do estabelecimento não conseguiram comprovar que não tinham responsabilidade no fato, cabem indenizações por danos morais (R$ 2,6 mil) e materiais (R$ 2 mil). A clínica tem até 15 dias para efetuar o pagamento. Cabe recurso.
Com informações do TJDFT