Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 12/12/2018 22:08
O projeto de lei, proposto pelo deputado Chico Vigilante (PT), ficou parado por 10 meses, desde a negativa à sanção do governador do DF até ser votada a derrubada do veto no plenário. Os deputados distritais chegaram a discutir o caso, mas o Governo do Distrito Federal conseguiu esvaziar a Casa no dia da votação.
A matéria estabelece critérios objetivos para a candidatura a administrador regional. Idade mínima de 25 anos e ser residente da Região Administrativa (RA) há mais de um ano são alguns dos requisitos. Atualmente, a escolha para a chefia das regionais é feita pela indicação do chefe do Executivo.
Os mais bem votados em cada RA comporão uma lista tríplice, que será encaminhada ao governador do Distrito Federal, responsável pela escolha de um dos nomes indicados. O mandato, segundo o texto, terá duração de quatro anos e as novas eleições devem ser feitas até o terceiro mês da posse do governador eleito.
Em plenário, o deputado Chico Vigilante comemorou a derrubada do veto. "Esse é um projeto que a Lei Orgânica do Distrito Federal mandou fazer, a Justiça mandou fazer, o governador Rollemberg disse que ia fazer com seis meses de governo e não fez. Agora, corrigimos uma injustiça e demos um instrumento para o governador Ibaneis", disse.
Relembre o caso
Em seis de dezembro de 2017, a CLDF aprovou o projeto de lei que estabelecia eleição direta para a escolha dos administradores regionais no DF. O governador Rodrigo Rollemberg vetou a proposição, porque acreditava que o texto continha vícios de iniciativa e que deveria ser proposto pelo Executivo.
No dia 19 de fevereiro deste ano, o Executivo encaminhou à CLDF um projeto de lei com regras à seleção dos administradores regionais. A medida passaria a valer nas eleições de 2022. Nem mesmo a justificativa de que o processo eleitoral proposto pelo Buriti teria menos custo foi suficiente para a proposta ser bem recebida pelos deputados.
Procurado, o Governo do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre a derrubada do veto. O Executivo pode recorrer à Justiça local para a análise de possível inconstitucionalidade na lei promulgada.