Cidades

Cobrança por despacho de malas é considerada ofensa ao consumidor

Desde junho de 2017, as empresas aéreas podem fazer a cobrança. A medida da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é questionada

Erika Manhatys*
postado em 17/12/2018 06:10
Arte
Chegada a temporada de férias, muitos arrumam as malas e voam rumo ao merecido descanso. Porém, se organizar os pertences em malas e bolsas é um verdadeiro desafio para algumas pessoas, conseguir transportá-los de acordo com as regras também pode ser uma dificuldade. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autoriza, desde junho do ano passado, as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. Porém, órgãos de defesa do consumidor consideram a cobrança ofensiva.

A norma foi amplamente discutida, e o Ministério Público e a Associação Brasileira dos Procons juntaram-se à Ordem dos Advogados (OAB) para o fortalecimento da campanha Bagagem sem Preço, em julho. Para as entidades de defesa do cidadão, a cobrança não beneficia o consumidor. A justificativa para a implementação do despacho pago era o barateamento das passagens aéreas, o que não aconteceu.

A violação aos direitos do consumidor é percebida em vários dispositivos da Resolução n; 400, da Anac, segundo José Augusto Peres, diretor financeiro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). ;Além do despacho, outra determinação fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o prazo de arrependimento na compra de passagens aéreas. A Anac estipulou período de 24 horas para a desistência;, argumenta.

À luz do CDC, o consumidor terá prazo de sete dias para o arrependimento de qualquer compra efetuada fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, seja por telefone, seja por catálogo. "A agência reduziu drasticamente esse interstício. Uma resolução não pode revogar uma lei. É afrontosa essa mudança", critica o diretor.

O limite de peso para o transporte de itens no interior da cabine dobrou. Antes, eram permitidos 5kg para cada passageiro. Hoje, as empresas admitem que a bagagem de mão não exceda 10kg. O passageiro tem direito a carregar um item pessoal, que pode ser uma bolsa, mochila ou pasta, além de uma bagagem, que não pode ser maior do que 115cm, considerando a soma da altura, largura e profundidade.

Por falta de conhecimento ou na tentativa de driblar o gasto extra com o despacho da bagagem, é comum ver pessoas embarcarem com uma grande quantidade de malas. A atitude prejudica a logística de acondicionamento dos itens, pois, provavelmente, os últimos a entrarem na aeronave não terão espaço interno para guardarem os pertences. Essa experiência foi vivida por Carolina Alves, 30 anos, quando voltava da casa da mãe, em Belo Horizonte, em setembro. Posicionada no fim da fila do embarque, a enfermeira observou que vários passageiros levavam duas e até três malas. Quando chegou a vez de embarcar, a funcionária da companhia aérea informou que os compartimentos estavam cheios e que ela deveria despachar a única bagagem.

Questionando a razão de outros passageiros excederem a quantidade de itens, Carolina recusou o despacho. A responsável pela empresa disse que houve falha na fiscalização e que o problema era pontual. ;Eu falei que eu não despacharia a única mala que carregava e que era responsabilidade deles verificarem se os passageiros estão seguindo as regras de embarque. Eu não costumo despachar as minhas malas, porque, além da demora na esteira, vejo que as bagagens são mal manipuladas. Eles jogam a nossa mala sem nenhuma preocupação;, lamenta. Após argumentar com a tripulação, uma comissária conseguiu reorganizar as malas em um dos bagageiros.

O diretor do Brasilcon alerta que a empresa de aviação deve manter uma postura fiscalizadora em relação aos passageiros. ;Como as companhias se uniram à Anac para estipular novas regras, eles precisam fiscalizar a entrada dos passageiros, assim, são evitados constrangimentos de solicitar que os passageiros despachem os seus pertences;, frisa José.

Dano


Reclamações por extravio de malas, perdas e roubos também atormentam o sossego. Quando a empresa aérea, por qualquer motivo, encaminha a bagagem do passageiro a outro destino ou a perda, o consumidor deverá acionar imediatamente o atendimento da companhia e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Também é aconselhável que ele busque o posto da Anac, dentro do aeroporto, ou procure a agência no prazo de 15 dias após o desembarque.

O advogado especialista em direito do consumidor Felipe Borba esclarece, no entanto, que não há prazo legal para que o problema seja resolvido. ;A lei não determina um prazo para resolução, mas a companhia aérea tem responsabilidade objetiva pelos pertences dos passageiros quando em sua guarda;, explica. Isso significa que não é necessário comprovar a culpa da empresa, basta que ocorra o dano para que ela seja responsabilizada.

Por isso, é indicado que o consumidor registre os itens que constam em sua bagagem, segundo Felipe. ;É importante fotografar e listar os objetos despachados. Em eventual ação judicial de indenização por danos materiais, será necessário provar o que tinha dentro da mala;, aconselha. O advogado também salienta que o risco de extravio é mais comum em voos com conexões; portanto, é melhor evitá-los.

* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart

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