postado em 18/12/2018 18:13
Uma proposta aprovada pela Câmara Legislativa, na última segunda-feira (17/12), permite que os contribuintes que têm veículo ou imóvel, do programa Nota Legal, poderão retirar os créditos adquiridos em dinheiro. A partir da sanção, a quantia poderá ser transferida para conta-corrente ou poupança.
Criado em 2008, o Nota Legal tem o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
Atualmente, o benefício de crédito acumulado serve para abater valores no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A proposta também valerá para quem tem isenção tributária, como, por exemplo, pessoas com deficiência, que perdiam os créditos, por serem isentas do pagamento do IPVA.
Para evitar fraudes, a retirada da indicação de créditos para terceiros também está entre as mudanças. Agora, não é mais possível informar o CPF de outra pessoa para transferir os valores.
Nota Saúde Legal
Com cálculo e fonte diferente do Nota Legal, o programa aceita documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias, considerando apenas valores referentes a medicamentos.
Para o Nota Saúde Legal, serão válidas apenas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe). Somente podem se beneficiar aqueles que não têm nenhum débito tributário com o governo local.
Lançado em dezembro do ano passado, os créditos do Nota Saúde Legal poderão ser utilizados a partir de 2019. Segundo a Secretaria de Fazenda, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal orientou não disponibilizar os créditos em 2018, ano eleitoral.
Com informações da Agência Brasília