postado em 18/12/2018 21:17
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de proibir a venda de animais em ruas, principalmente na Feira dos Importados. Quem descumprir a medida pode ser multado em R$ 10 mil. A decisão é fruto de uma ação popular que contesta a prática ilegal de comercializar animais domésticos e critica a omissão do Estado.
A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), recorreram, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) entenderam que a decisão do juiz de primeira instância não precisava de reparos.
Os magistrados ainda cobraram resposta do ato de comerciantes se instalarem em espaço público.
;Há sinais de venda irregular de ponto de comércio, possibilidade de pagamento pela utilização do local, em plena área pública, o que deve ser devidamente esclarecido E há de ser rigorosamente apurado, respeitado o contraditório, ampla defesa e em devido processo legal, oportunamente;, determinaram.
Os desembargadores também relembraram a obrigação do DF em fazer inspeção e fiscalização sanitária, ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho. ;O ato de fiscalização constitui um poder-dever da Administração, com atuação efetiva através de seus agentes fiscalizadores das condutas dos indivíduos.;
O Colegiado obrigou ainda os órgãos públicos a apresentarem relatório das operações de fiscalização da atividade proibida a cada 30 dias